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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25802, de 12 de dezembro de 2008

Nº 25802/2008

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v^° 1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°âf-FOâ DEjJ DE DCtéMüfSO DE 2008

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.135.902,99 para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.135.902,99 (dois milhões cento e trinta e cinco mil novecentos e dois reais e noventa e nove centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3429 - Construção da Rodovia de Ligação, Trecho: Entroncamento Rodovia SE-179(Povoado Cumbe)/Apertado das Pedras(Simão Dias) TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (020) 267820321.3446 - Obras Complementares da Ponte sobre o Rio Sergípe(Aracaju/Barra dos Coqueiros) TP 03 -Grande Aracaju 267820321.4406 - Conservação e Restauração de Rodovias TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo „^R$ 2.000.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 2.135.902,99 TOTAL R$ 2.135.902,99
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267810321.3629 - Construção do Aeroporto de Canindé do São Francisco TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 35.902,99 (020) 267820321.3432 - Duplicação da Rodovia SE-065,Trecho: UFS/Conjunto Eduardo Gomes(Rodovia João Bebe Água) TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.100.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 2.135.902,99 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°fâgOÍ DE l i DE DGCCfAàRO DE 2008 2/2 TOTAL R$ 2.135.902,99
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de Afy)êJujJfrjO de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado i Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento %W Nilson/Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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