Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25834, de 26 de dezembro de 2008
Nº 25834/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°âS^i DE^:?DE í^rewe^0DE2oo8 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 353.100,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 353.100,00 (trezentos e cinqüenta e três mil cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 041220025.2328 - Manutenção da COHIDRO TP 99 - Estado de Sergipe 3190.41 -Contribuições ^R$ 353.100,00 (001) SUB-TOTAL R$ 353.100,00 TOTAL R$ 353.100,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 010320004.2032 - Operacionalização do Sistema de Auditoria de Contas Públicas TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 353.100,00 (000) SUB-TOTAL R$ 353.100,00 TOTAL R$ 353.100,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de â$MtiQW de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JAdSÇ DE á3 DE peZGJIBRO DE 2008 Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento sá Civil Carvalho Viana ricultíira e do Desenvolvimento Agrário