Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25804, de 12 de dezembro de 2008
Nº 25804/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âS.%0^ DEj J DE D^?fíWBftú DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.983.400,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.983.400,00 (um milhão novecentos e ointenta e três mil quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 131220025.2633 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 03 -GrandeAracaju 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.30 - Material de Consumo 131220371.2643 - Manutenção dos Serviços de Publicidade Cultural TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 60.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.087.000,00 131220025.2631 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta TP 03 -Grande Aracaju 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 32.400,00 (000) 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 60.000,00 (000) 131220025.2636 - Manutenção das Unidades Culturais TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 24.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 140.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 886.400,00 131220025.2634 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultura TP 03 -Grande Aracaju 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^^^R $ 10.000,00 (000) SUB-TOTAL R$„„^„10.000,00 TOTAL R$ 1.983.400,00 R$ R$ R$ R$ 50.000,00 45.000,00 912.000,00 20.000,00 (000) (000) (000) (000) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°t$?oy DE jj OEPéZéKjBQO DE 2008
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. A° - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,7/ de d^SLcuétcàe 2008; 187° da Independência e 120° da República. 6^.% ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado ( Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento NilsoiYNa^cirnjBnto Lima Secretário de/iEstaao da Fazenda Luiz Atnerto dos Santos Secretário de Estado da Cultura