Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25787, de 12 de dezembro de 2008
Nº 25787/2008
1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tf$W DE,/i DE A5-^/lfôWDE2008 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.064.153,21 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.064.153,21 (sete milhões sessenta e quatro mil cento e cinqüenta e três reais e vinte e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206070110.1881 - Recuperação do Perímetro Irrigado Califórnia TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4560.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 7.064.153,21 (000) SUB-TOTAL R$ 7.064.153,21 TOTAL R$ 7 064.153,21
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.Í de cJWiuiu? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ."4,%r4^-. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado, Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secreta ria,de Estado drf Planejamento Nifsorf Wâ^an-éntó Lima Secretário^ de.Ssíafo"ãa^Éaz?nda PatrtdXarvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário