Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4189, de 23 de dezembro de 1999
Nº 4189/1999
LEI N % ÍW DE S3 DEJ)c%M v KO DE 1999
Dispõe sobre a execução de obras e serviços de engenharia com recursos do Tesouro do Estado, disciplina o uso do espaço territorial nas áreas de conurbação e de desenvolvimento intermunicipal, regulariza a taxa de assessoramento técnico, restabelece plano de desligamento voluntário, cria sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia, institui o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Habitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . As obras e serviços de engenharia, em cuja fonte de recursos orçamentários e financeiros houver participação do Tesouro do Estado, deverão, obrigatoriamente, ser licitadas e contratadas por entidades integrantes da estrutura administrativa estadual e executadas sob a sua respectiva supervisão e controle.
DI - validade do Registro de Preços;