GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° àGâ93 DE 3, 9 DE J UJLHO DE 2009
Homologa a Portaria n°. 357/2009, de 01 de julho de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Licitação para obras e serviços de engenharia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 357/2009, de 01 de julho de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Licitação para obras e serviços de engenharia.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4? do Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007. y/ jÇj GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âC^â33 DE J 3 DE IV LHO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de JMM^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. -A%^- MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário de Estado da ública jQfge Araújo Secretário ue Estado de Governo HOMOLOGA/972009 uJu.iu^Ha..iJHBmatf.iLiin M uMiiJ.i.imiii.F Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA PT 357/2009 DE 01 DE JULHO DE 2009 Constitui, no âmbito Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Comissão Permanente de Licitação pará obras e serviços de engenharia e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Artigo o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Considerando o que dispõe a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993; Considerando o que dispõe a Lei Estadual 4.189 de 23 de dezembro de 1999, alterado pela Lei Estadual 6.594 de 04 de maio de 2009; Considerando o processo licitatário como mecanismo eficiente para assegurar a igualdade de competição entre os concorrentes; Considerando a licitação o melhor caminho pará a Administração Pública selecionar a proposta mais vantajosa. RESOLVE: Art r - Constituir, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, a ComissAo Permanente de Licitação, composta pelos Servidores na forma abaixo mencionados paia, sob a Presidência do primeiro, selecionar a proposta mais vantajosa para a realização de obras e serviços de engenharia, conforme dispõe o §3° do art. 4 o da Lei Estadual 4.189 de 23 de dezembro de 1999, alterado pela Lei Estadual de 6.594 de 4 de maio de 2009: HIRAN PEREIRA DA SILVAPresidente CPF 111.610.865-87 LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS - Membro CPF81I.S18.965-00 MARIA DE FÁTIMA TORRES SANTOS - Membro CPF 357.045.605-63 ROSÂNGELA MORAES REHM PEREIRA - Membro CPF 101.340.185-91 JOSÉ CARLOS ANDRADE COSTA - Membro CPF 266.786.405-00 Art. V - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art 1° desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Av. Tancredo Neves, S/N. Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50- www.detran.se.gov br E.mail: presiSdetran.se.gov.br Trânsito seguro, direito de todos. Art y - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os An 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC . 01.560.39370001-50 - www.detran.se.eov.br Email: presiQdetran.se.gov.br
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