Revogam-se as disposições em contrário. de 2012; 191° da Independência Aracaju, Do de e 124° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de Estado da Im Enepgej farposa Bezerra ira ejio Desenvolvimento fvél— r raAcisco de Assis Dantas Secretário de Estado dc Gov CONS1 I I UI I4O320I2SLINFRA1 MBC PORTARIA N°^Z /2012 Constitui Comissão de Cadastro da CEHOP, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; em conformidade com a Lei n° 6334, de 02 de janeiro de 2008; e tendo em vista o que consta do art. 2 o da Lei n° 4.189, de 23 de dezembro de 1999, onde define a competência da Companhia Estadual de Habitação e Obras "Públicas - CEHOP, Considerando que as entidades, que realizam licitação frequentemente, necessitam manter Registro Cadastral, de acordo com o art. 34 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando a necessidade de manter atualizado o Registro de Cadastro da CEHOP, das empresas passíveis de licitarem com esta; Considerando que o cadastramento acima referido á antecedido de processamento e julgamento dos documentos fornecidos pelas empresas interessadas, para que se tenha conhecimento das condições para habilitação; Considerando que a realização de tal atividade deverá ser feita por Comissão, na forma do art. 51 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando, por fim, a necessidade de constituir a Comissão de Cadastro, com o objetivo de estruturar o atual registro, transformando-o num banco de dados completo, pertinente à habilitação pará contratar com Poder Público Estadual e com os Municípios do Estado de Sergipe, que aceitarem o Cartão de Inscrição Cadastral da CEHOP, RESOLVE : Art. I o Ficam designados os Membros abaixo discriminados para constituírem Comissão de Cadastro da CEHOP:IDalva Lúcia Sobral Andrade, CPF n° 267.425.515-34;
IIMaria Jaqueline Gois, CPF n° 453.348.975-34;
IIIRosina Maria de Fátima R. Vieira, CPF n° 170.650.115-34
IVMariluce Lima Nascimento, CPF n° 102.576.915-53;
VAna Cristina Magalhães de Melo Ferreira, CPF n° 162.951.295-87.
Parágrafo únicoA Presidência da referida Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos, o mesmo será substituído pelo Membro indicado no inciso II que exercerá também a função de Secretaria, respectivamente do "caput" deste artigo. COMPANHIA ESTADIIAI nF HABITAT art cnoo/i c m,,n, ,^. ^