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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28555, de 13 de junho de 2012

Nº 28555/2012

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Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 04/2012, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Cadastro, no âmbito da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, que com este Decreto é publicada.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° o?$- Õ^iT DEO$VEj(JA/tf0 DE 2012

Homologa a Portaria n° 04/2012, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Cadastro, no âmbito da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 2.
U A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
" A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas ^ GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°$$-$PS DE(??DE JUWtfO DE 2012 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de janeiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2012; 191° da Independência Aracaju, Do de e 124° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de Estado da Im Enepgej farposa Bezerra ira ejio Desenvolvimento fvél— r raAcisco de Assis Dantas Secretário de Estado dc Gov CONS1 I I UI I4O320I2SLINFRA1 MBC PORTARIA N°^Z /2012 Constitui Comissão de Cadastro da CEHOP, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; em conformidade com a Lei n° 6334, de 02 de janeiro de 2008; e tendo em vista o que consta do art. 2 o da Lei n° 4.189, de 23 de dezembro de 1999, onde define a competência da Companhia Estadual de Habitação e Obras "Públicas - CEHOP, Considerando que as entidades, que realizam licitação frequentemente, necessitam manter Registro Cadastral, de acordo com o art. 34 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando a necessidade de manter atualizado o Registro de Cadastro da CEHOP, das empresas passíveis de licitarem com esta; Considerando que o cadastramento acima referido á antecedido de processamento e julgamento dos documentos fornecidos pelas empresas interessadas, para que se tenha conhecimento das condições para habilitação; Considerando que a realização de tal atividade deverá ser feita por Comissão, na forma do art. 51 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando, por fim, a necessidade de constituir a Comissão de Cadastro, com o objetivo de estruturar o atual registro, transformando-o num banco de dados completo, pertinente à habilitação pará contratar com Poder Público Estadual e com os Municípios do Estado de Sergipe, que aceitarem o Cartão de Inscrição Cadastral da CEHOP, RESOLVE : Art. I o Ficam designados os Membros abaixo discriminados para constituírem Comissão de Cadastro da CEHOP:
IDalva Lúcia Sobral Andrade, CPF n° 267.425.515-34;
IIMaria Jaqueline Gois, CPF n° 453.348.975-34;
IIIRosina Maria de Fátima R. Vieira, CPF n° 170.650.115-34
IVMariluce Lima Nascimento, CPF n° 102.576.915-53;
VAna Cristina Magalhães de Melo Ferreira, CPF n° 162.951.295-87.
Parágrafo únicoA Presidência da referida Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos, o mesmo será substituído pelo Membro indicado no inciso II que exercerá também a função de Secretaria, respectivamente do "caput" deste artigo. COMPANHIA ESTADIIAI nF HABITAT art cnoo/i c m,,n, ,^. ^
Art. 2.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada empregado perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o desta Portaria terá a duração de OI (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2012.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 10/2011. 2012. Dê-se Ciência e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Aracaju, 4L3 de A ^^M/LÀJ de ANTÔNIÓTA^tü^eSISANTOS DiretorVPresidente GBWs)P COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

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