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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27485, de 9 de novembro de 2010

Nº 27485/2010

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais ei^gulmrientares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° StfVgS D E 05 DEfiJOiJeMâéo DE 2010 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de fHtíüJwb^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO VetivaldoÇfijágasSii Seógtetário^ée^Estado aaEducação Jqão Bosco de Mendonça Secretario de Estado de iroverno HOMOLOG A/952010 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Gutemberg Chagas, n° 169, Bairro DIA - CEP.: 49.040-780 - Aracaju/SE - TeL: (79) 3179-8875 http://www.seed.se.gov.br PORTARIA n°. %7i6 /2Q1Q De 26 de Outubro de 2010 Constitui e nomeia membros da Comissão Especial de Licitação - CELOSE, pará realizar os procedimentos licitatórios que se referem às obras e serviços de engenharia com valor global inferior a RS 300.000,00 (trezentos mil reais), e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários, Públicos, Civis do Estado de Sergipe) e no art. 51 da lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a Lei 5.848, de 13 de março de 2006, com redação dada pela Lei n°. 6.640, de 26 de junho de 2009, além do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, e o Decreto n°. 24.799 de 01 de novembro de 2007. RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, a Comissão Especial de Licitação - CELOSE, com a finalidade de realizar procedimentos licitatórios destinados à contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de engenharia, notadamente, construção, reforma, ampliação e manutenção predial, nas unidades vinculadas a este Órgão.
Art. 2.
As licitações submetidas a esta Comissão abrangerão a utilização de recursos do tesouro, no limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como também, as de qualquer valor, desde que tratem de recursos de créditos especiais, relativos a programas ou projetos especiais, nos termos dos § § 1°, 2° e 3° do Art. 4° da Lei n°. 4.189, de 23 de dezembro de 1999.
Art. 3.
A Comissão Especial de Licitação da que trata o art. I o desta Portaria, será composta por:
INúbia Fernanda Andrade Noronha, CPF n° . 265.300.745-20; I I - Joselice Andrade Santos, CPF n° . 103.952.105-34;
IIIAlexandra Rocha de Andrade Linhares, CPF n°. 556.914.045-04;
IVGilvan dos Santos, CPF n°. 663.910.245-53; GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Gutemberg Chagas, n° 169, Bairro DIA - CEP.: 49.040-780 - Aracaju/SE - Tel.: (79) 3179-8875 http://www.seed.se.gov.br § I o . A Presidência da Comissão Especial de Licitação será exercida pelo membro mencionado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.
§ 2º. Nos eventuais impedimentos ou ausências do titular da Presidência ou da Secretária, estes deverão ser substituídos por qualquer membro indicado na ordem crescente dos incisos mencionados neste artigo.
Art. 4.
A referida Comissão de Licitação fica constituída pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 5.
Pela participação desta Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, § I o da Lei n°. 2.148/77 e de conformidade com o disposto no Decreto Estadual n°. 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Esta Portaria entra em vigor a partir de I o de novembro de 2010, revogando as disposições em contrário, especialmente as Portarias n° s 3.186, de 25 de maio de 2009, 678/2010, de 05 de fevereiro de 2010, 3.700, de 17 de maio de 2010, e 3.831/2010, de 19 de maio de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se; Gabinete do Secretário de Estado da Educação, 26 de outubro de 2010. ÍALDO GtfTVGAS^fLVA Secretário de Estado da Educação

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