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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6816, de 15 de dezembro de 2009

Nº 6816/2009

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Ankha EA GOVERNODE SERGIPE LEINº. 6.816 DEJ4 DE DEZEMBRO DE2009 Altera o $ 1º do art. 4º da Lei 4.189, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a execução deobrase serviços de engenharia comrecursos do Tesouro do Estado, disciplina o uso do espaço territorial nas áreas de conurbação e de desenvolvimento intermunicipal,regulariza ataxa de assessoramento técnico, restabelece plano de desligamento voluntário, cria sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia, institui oFundoEstadual deDesenvolvimento da Habitação, edáoutras providências. OGOVERNADORDOESTADODE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipeaprovou e que eusancionoa seguinte Lei:

Art. 1.
O 8 1º do art. 4º da Lei nº 4.189, de 23 de dezembrode 1999,passa a vigorar coma seguinteredação: "Art4º... $ 1ºExcetuam-seda aplicação destaLeiasobras eos serviços de engenharia com valor globalinferior a R$ 300.000,00 otrezentos mil reais), cuja execução é facultativapela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, bem como as obras e os serviços de engenharia de competência da Secretariade Estado da Infraestrutura - SEINFRA, inclusive os das entidadesda Administração Pública Estadual que lhe são vinculadas, ainda que a execuçãoseja com recursos do Tesouro Estadual ou decorrentes de convênios com a participação desse órgão, compreendidos os decorrentes de operações de crédito, podendo a fiscalização dos contratos ser delegada às entidades vinculadas competentes. 95 (NR) GOVERNODESERGIPE LEINº. 6.816 DE/4 DE Dezembro DE 2009 2
Art. 2.
Compete à SEINFRA, com a publicação desta Lei, constituir comissãode licitaçãoprópriapara licitarobrase serviços de engenharia desua competência.
Art. 3.
EstaLeientraem vigor nadatadesua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições emcontrário. Aracaju, de de 2009; 188ºda Independência e121ºda República EL VALDO GOVERNADO DOESTADOEA EMEXERCIQIO JoãoAndadáVeiradaSilva Secretário deEstado da Fazenda Valmor Bezerra SecretáriodeEstadoHaInfraestrutura Már Rezende tdoEstado Joyge Secretário 4EstadodeGoverno Procu IRNÇ Iniciativado PoderExecutivo

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