Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26770, de 16 de dezembro de 2009
Nº 26770/2009
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Aprova o Regulamento Especial para compras de bens e contratação de obras, serviços, locações ou alienações da Fundação Hospitalar de Saúde — FHS, nos termos do art. 119 da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 21 da Lei n° 6.347, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e; Considerando que nos termos do art. 119 da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, as Fundações controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios editarão regulamentos próprios, devidamente publicados e com sujeição à referida Lei; e, Considerando o disposto no art. 21 da Lei n° 6.347, de 02 de janeiro de 2008, combinado com o disposto no art. 47 do Estatuto da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, aprovado pelo Decreto n° 25.389, de 01 de julho de 2008, DECRETA : Art. I o Fica aprovado, como anexo deste Decreto, o Regulamento Especial para compras de bens e contratação de obras, serviços, locações ou alienações da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, nos termos do art. 119 da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 21 da Lei n° 6.347, de 02 de janeiro de 2008, combinado com o art. 47 do Estatuto da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, aprovado por meio do Decreto n° 25.389, de 01 de julho de 2008.