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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29035, de 21 de fevereiro de 2013

Nº 29035/2013

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Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV. 29.035 DE 66 DE FEVEREIRO DE 2013

Homologa as Portarias n° 654, de 06 de novembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação para obras e serviços de engenharia, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na —•^ Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 654, de 06 de novembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação pará obras e serviços de engenharia, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão que trata o art 1° deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento das mesmas. S^s Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2013.
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 06 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125° da República. UpL^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.119.7 05.146.4 Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE PORTARIA N° 654/2012 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012. Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação para obras e serviços de engenharia, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5,785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Art. 14, Parágrafo I o , da Lei Estadual n° 5.78S de 22 de dezembro de 2005, sobre a nova organização básica do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Considerando o que dispõe o Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, e a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos na Administração Pública; Considerando ser a licitação o melhor caminho para a Administração Pública selecionar a proposta mais vantajosa. Considerando, por Mm, o que estabelece o Art 3°, § A°, do Decreto N° 24571, de 31 de julho de 2007 (Diário Oficial N° 26322, DE 01,08-2007), alterado pelo Decreto N° 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial N" 26595, DE 26.10.2012), sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, RESOLVE: Ar t I o - Prorrogar, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, o prazo dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria n° 357/2009, de 01 de julho de 2009, homologada pelo Decreto N° 26.299, de 29 de julho de 2009 (Diário Oficial do dia 28.08.2009); prorrogada pelã Portaria n° 313/2010, de 01 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.283, de 22 de julho de 2010 (Diário Oficial do dia 26.07.2010); prorrogada pela Portaria n° 995/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto N° 27.656, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial do dia 02 de fevereiro de - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. RÉGIS JOÃO Dlretor-frrmeW SE, PUflMQUE-SE, CUMPRA-SE. STA, /-x Av . Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560393/0001-50- www.detran.se.eov.br E.mail; presigditran.se.gov.br
2011); prorrogada pela Portaria n° 711/2011, de 22 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto N° 28.235, de 14 de dezembro de 2011 (Diário Oficial do dia 19.12.2011), composta pelos Servidores na forma abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, selecionar a proposta mais vantajosa para a realização de obras e serviços de engenharia, conforme dispõe o § 3° do art. 4 o da Lei Estadual 4.189 de 23 de dezembro de 1999, alterado pela Lei Estadual de 6.594 de 04 de maio de 2009: KAR1NA CALANSANS DO NASCIMENTO - Presidente CPF 533.992.005-44 PAULO ROBERTO C ARMELO FILHO - Membro CPF 829.291.225-87 BÁRBARA ROCfSSELE SANTOS - Membro CPF 008.797.195-08 ROSÂNGELA MORAES REHM PEREIRA - Membro CPF101.34O.I85-91 HIRAN PEREIRA DA SILVA - Membro CPF 111.610.865-87 Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50- www.detran.se.gov br E.mail: prwlgdetran.sa.gpv.br Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE Ar t 2 o - O prazo pará a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t 1° desta Portaria, terá validade até 31.12.2013. Ar t 3 o - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar^ pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.

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