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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24678, de 12 de setembro de 2007

Nº 24678/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy ^ DEj i DE^^T6"MBf?ODE2007 Homologa a Portaria n° 024/07, de 14 de junho de 2007, do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP, que dispõe sobre a criação de Comissão de Cadastro, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 024/07, de 14 de junho de 2007, do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP, que dispõe sobre a criação de Comissão de Cadastro, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 024, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infra-Estrutura.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, JJ de MSJJUÍL^^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. A • o MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado Jé Governo HOMOLOGA/982007 Reproduzido nor ter sido nnhlicado com in correçã o no Diário Oficial do Hia o ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA PORTARIA N°. 24/2007 O DE 14 DE JUNHO E 2007 Constituí Comissão de Cadastro do DEHOP, que especifica e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições regulamenta res, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de dezembro de 1977. Considerando o que determina no artigo 2 o da Lei Estadual n° 4.189, de Habitação e Obras Públicas - CEHOP/SE hoje, Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP, em supervisionar, executar, controlar e/ ou gerenciar todas as obras e serviços de engenharia da Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive as decorrentes de convênios, excetuando-se as obras de competência exclusiva da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO e as do Departamento de Estradas e Rodagem de Sergipe - DER/SE, hoje, Departamento Estadual de InfraEstrutura e Rodoviária de Sergipe - DER; Considerando que as entidades, que realizam licitação freqüentemente, necessitam manter registro cadastral, de acordo com o art.34, Lei n° 8.666/93; Considerando a necessidade de manter atualizado o registro de cadastro do DEHOP/SE, das empresas passíveis de licitarem com esta; Considerando que o cadastramento acima referido é antecedido de processamento e julgamento dos documentos fornecidos pelas empresas interessadas, para que se tenha conhecimento das condições pará habilitação. A realização de tal atividade deverá ser feita por Comissão, na forma do art.51 da Lei n° 8.666/93; Av. Marieta Leite, 301 - Bairro D.I.AFax: (79) 3218 2730 / 3218 2740 - Tel.: 3218 2700 CNPJ: 03.852.880/0001-12 -Aracaju - SE. - CEP - 49.027-190 ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Portaria n°. 24 de 14.06.2007 Considerando, por fim, a necessidade de constituir uma nova comissão de cadastro, com o objetivo de estruturar o atual registro, transformando-o num banco de dados completo, pertinente à habilitação para contratar com o poder Publico Estadual e com os Municípios do Estado de Sergipe, que eceitarem o cartão de inscrição cadastral do DEHOP/SE. RESOLVE :
Art. 1.
- Constituir a Comissão de Cadastro pará instaurar e analisar os processos do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP.
Art. 2.
- A Comissão de Cadastro de que se trata o art. 1 o desta Portaria, terá a seguinte composição: PRESIDENTE: SUELI SILVA BARRETO, CPF n°.201.738.065-20, RG n°. 367.112 SSP/SE. MEMBROS: MARIA VIRGÍNIA SILVA, CPF n°.077.370.175-34, RG n°. 219.635 SSP/SE, JOSÉ GERALDO AZEVEDO DE FREITAS, CPF n°. 103.748.845-87, RGn°. 198.634 SSP/SE. SECRETÁRIO: JORGE DAVID DORIÁ FILHO, CPF n°. 103.510.005-34, RGn°. 311.875 SSP/SE.
Art. 3.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Art. 4.
- Conceder aos membros desta Comissão, um Adicional de Trabalho equivalente a 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2007. CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE. OSVALDO ALVES DÓ NASCIMENTO FILHO Secretário de Estado da Infra-Estruta Av. Marieta Leite, 301 - Bairro D.I.AFax: (79) 3218 2730 / 3218 2740 - Tel.: 3218 2700 CNPJ: 03.852.880/0001-12 -Aracaju - SE. - CEP - 49.027-190

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