Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ? de MOMMÍÔ^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 0 /IttLIVÂLDO CIOSAS S L GOVERNADORfpO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Secretário Vieira da Silva tert?stado dá Fazenda JeJAraujo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1452009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA N° 1018 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Constitui Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e atendendo ao disposto no art. 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 4 o , § 3 o da Lei 4.189, de RESOLVE: Art. I o Fica constituída a Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda para a realização de licitações:Ide obras e serviços de engenharia com valor global inferior a R$ 300.000,00.
IIde bens e serviços de qualquer valor, a ser executado com receita obtida através de operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, dentro do Projeto de Modernização Fazendária do Estado de Sergipe - Promofaz. § I o A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos efetivos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda:
IMaria Sônia Andrade Mendes Pereira, CPF: 154.288.265-68;
IIDurval Santos da Silva, CPF: 085.570.475-68;
IIIDenise Almeida Costa, CPF: 312.103.095-72;
IVJosé Antônio Santos Seabra, CPF 288.014.235-00;
VJussara Alves Bittencourt, CPF: 199.375.395-87; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA N° 1018 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
§ 2ºA referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem como Presidente a Sra. Maria Sônia Andrade Mendes Pereira, e como Secretária a Sra. Jussara Alves Bittencourt.