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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26820, de 9 de fevereiro de 2010

Nº 26820/2010

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãZ$áO D E WD E pezetAàPiO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 1018, de 14 de dezembro de 2009, da Secretaria de Lstado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação desta Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, dc 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 1018, de 14 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação desta Secretaria.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais c regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na rjata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lfr?ZO DE J ? DE pc-téMü^O DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ? de MOMMÍÔ^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 0 /IttLIVÂLDO CIOSAS S L GOVERNADORfpO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Secretário Vieira da Silva tert?stado dá Fazenda JeJAraujo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1452009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA N° 1018 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Constitui Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e atendendo ao disposto no art. 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 4 o , § 3 o da Lei 4.189, de RESOLVE: Art. I o Fica constituída a Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda para a realização de licitações:
Ide obras e serviços de engenharia com valor global inferior a R$ 300.000,00.
IIde bens e serviços de qualquer valor, a ser executado com receita obtida através de operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, dentro do Projeto de Modernização Fazendária do Estado de Sergipe - Promofaz. § I o A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos efetivos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda:
IMaria Sônia Andrade Mendes Pereira, CPF: 154.288.265-68;
IIDurval Santos da Silva, CPF: 085.570.475-68;
IIIDenise Almeida Costa, CPF: 312.103.095-72;
IVJosé Antônio Santos Seabra, CPF 288.014.235-00;
VJussara Alves Bittencourt, CPF: 199.375.395-87; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA N° 1018 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
§ 2ºA referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem como Presidente a Sra. Maria Sônia Andrade Mendes Pereira, e como Secretária a Sra. Jussara Alves Bittencourt.
Art. 2.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo I o desta Portaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP, a ser pago mensalmente, observadas as normas pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei 2.148/77, alterado pela Lei n.° 3.143/92, e o Decreto 24.571/2007.
Art. 3.
A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se o órgão ou a entidade requisitante.
Art. 4.
Os servidores designados permanecerão lotados nos respectivos setores, sem prejuízo das funções atualmente desenvolvidas.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2010. Aracaju, 14 de dezembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República. João Andrade Vieira da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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