Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6225, de 31 de outubro de 2007
Nº 6225/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°Í-^Í T DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
Altera o art. 4 o da Lei n°. 4.189, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a execução de obras e serviços de engenharia com recursos do Tesouro do Estado, disciplina o uso do espaço territorial nas áreas de conurbação e de desenvolvimento intermunicipal, regulariza a taxa de assessoramento técnico, restabelece plano de desligamento voluntário, cria sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia, institui o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Habitação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 4 o da Lei n°. 4.189, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 o . ...
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