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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6225, de 31 de outubro de 2007

Nº 6225/2007

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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°Í-^Í T DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

Altera o art. 4 o da Lei n°. 4.189, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a execução de obras e serviços de engenharia com recursos do Tesouro do Estado, disciplina o uso do espaço territorial nas áreas de conurbação e de desenvolvimento intermunicipal, regulariza a taxa de assessoramento técnico, restabelece plano de desligamento voluntário, cria sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia, institui o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Habitação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 4 o da Lei n°. 4.189, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 o . ...

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE LEIN°ÉT-J ^ DE 3 O D E OVTVSPi O DE 2007 Aracaju, 30 de Quíúbco de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson^ Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Osvaldo Alves do Nascimento Filhó Secretário deEstado da lnfra-Estrutura Jorge Albjerto Teles Prado Secretátíe^de Estado da Administração Clóvis Êarbosa delnelo Secretário de Estadp^ae Governo ALTERA/062007

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