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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27656, de 2 de fevereiro de 2011

Nº 27656/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J %- 6^Ç DE^D E Jf)VCtRO DE 2011

Homologa a Portaria n° 995/2010, de 30 de dezembro de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que prorroga o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação para obras e serviços de engenharia, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 995/2010, de 30 de dezembro de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação para obras e serviços de engenharia, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de jÃX)MÀJ^^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (J MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Secretário. foao S^rr^trítàn de Estado de Gnvernn HOMOLOGA 01201 I ••UJ.IJLJU.P Trânsit o seguro, direito de todos. PORTARIA N° 995/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação para obras e serviços de engenharia, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e. Considerando o que dispõe o Art. 14, Parágrafo 1°, da Lei Estadual n° 5.785 de 22 de dezembro de 2005, sobre a nova organização básica do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Considerando o que dispõe o Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, e a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos na Administração Pública; Considerando ser a licitação o melhor caminho para a Administração Pública selecionar a proposta mais vantajosa. Considerando, por fim, o que estabelece o Art 3°, § 4", do Decreto N° 24.571, de 31 de julho de 2007 (Diário Oficial N° 25.322, DE 01.08.2007), sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, RESOLVE : Art. I o - Prorroga, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, o prazo dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria n° 357/2009, de 01 de julh o de 2009, prorrogada pelã Portaria n° 313/2010, de 01 de junh o de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de julho de 2010, composta pelos Servidores na forma abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, selecionar a proposta mais vantajosa para a realização de obras e serviços de engenharia, conforme dispõe o §3° do art. 4 o da Lei Estadual 4.189 de 23 de dezembro de 1999, alterado pela Lei Estadual de 6.594 de 04 de maio de 2009: HIRAN PEREIRA DA SILVA - Presidente CPF 111.610.865-87 LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS - Membro CPF 811.518.965-00 VERÔNICA EUGENIA MORALES SALINAS - Membro CPF 998.S26835-00 ROSÂNGELA MORAES REHM PEREIRA -Membro CPF 101.340.185-91 PAULO ROBERTO CARMELO FILHO - Membro CPF 829.291.225-87 Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50 - www.detnm.se.gov br E.mail: presiQdetran.se.gov.br lliaiIMmiJalBJlllBMMJI.llllllM M llMIIM.WglWry Trânsit o seguro, direito de todos.
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C 01.560.393/0001-50 - www detran se.gov.br E.mail: pfesigfdetran.se.gov.br

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