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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27835, de 30 de maio de 2011

Nº 27835/2011

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 01 (um) ano e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ây.%3^ DE $,QDE MfIJO DE 2011

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , Comissão Especial de Licitação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , Comissão Especial de Licitação, criada pela Portaria n°. 038/2011, de 17 de janeiro de 2011, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho - D GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° A%-$df DE^D E Mr)j ° DE 2011 Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de t^^oi^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR WO ESTADO João Andtíttfe meira-ntnsu^a Secretá$iíCde/Kstado da Fazem wnciscolde AssisJJarífas Secretário deEstaãode Governo Constitui/0062011 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA N° 038/2011 - SEFAZ DE 17 DE JANEIRO DE 2011 Constitui Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá providências correlatas conferidas nos termos do Art. 90, inciso II e VII, da Constituição Estadual, art 55, inciso VIII e XVI da Lei 4 483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art 4 o , inciso I da Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n° 24 571, de 31 de julho de 2007 e atendendo ao disposto no art 51 da Lei o , §3° da Lei 4.189, de 23 de dezembro de 1999 Resolve
Art. 1.
Fica constituída a Comissão Especial da Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda para a realização de licitações
IIde bens e serviços de qualquer valor, a ser executado com receita obtida através de operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, dentro do Projeto de Modernização Fazendána do Estado de Sergipe - Pro mo faz.
§ 1ºA comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos efetivos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda
IMana Sônia Andrade Mendes Pereira, CPF, 154 288 265-68,
IIDurval Santos da Silva, CPF 085 570.475-68,
IIIDenise Almeida Costa, CPF 312 103 095-72,
IVJosé Antônio Santos Seabra. CPF 288 014 235-00,
VJussara Alves Bittencourt, CPF 199 375 395-87,
§ 2ºA referida comissão especial, composta nos termos deste artigo, tem duração de um ano, sendo Presidida por Mana Sônia Andrade Mendes Pereira, e secretariada por Jussara Alves Bittencourt
Art. 2.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo 1 o desta Portaria, cada servidor deve receber um adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do estado de Sergipe - UFP, a ser pago mensalmente, observadas as normas pertinentes, especialmente o art 183, parágrafo único, da Lei 2.148/77, alterado pela Lei n° 3 143/92, e o Decreto 24 571/2007
Art. 3.
A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se o órgão ou entidade requisitante
Art. 4.
Os servidores designados permanecerão lotados nos respectivos setores, sem prejuízo das funções atualmente desenvolvidas
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2011 e vigorará até 31 de dezembro de 2011. Aracaju, 14 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República João Andrade Viena da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA N° 038/2011 - SEF AZ DE 17 DE JANEIRO DE 2011 Constitui Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá providências correlatas. conferidas nos termos do Art 90, inciso II e VII, da Constituição Estadual, art 55, inciso VIII e XVI da Lei 4 483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4°, inciso I da Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n° 24 571, de 31 de julho de 2007 e atendendo ao disposto no art 51 da Lei o , § 3 o da Lei 4 189, de 23 de dezembro de 1999 Resolve.
Art. 1.
Fica constituída a Comissão Especial da Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda pará a realização de licitações
IIde bens e serviços de qualquer valor, a ser executado com receita obtida através de operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, dentro do Projeto de Modernização Fazendória do Estado de Sergipe - Promofaz
§ 1ºA comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos efetivos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda.
IMana Sônia Andrade Mendes Pereira, CPF, 154.288 265-68, li - Durval Santos da Silva, CPF. 085 570 475-68,
IIIDenise Almeida Costa, CPF 312 103 095-72,
IVJosé Antônio Santos Seabra, CPF. 288 014 235-00;
VJussara Alves Bittencourt, CPF 199 375 395-87,
§ 2ºA referida comissão especial, composta nos termos deste artigo, tem duração de um ano, sendo Presidida por Mana Sônia Andrade Mendes Pereira, e secretariada por Jussara Alves Bittencourt
Art. 2.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo 1 o desta Portaria, cada servidor deve receber um adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do estado de Sergipe - UFP, a ser pago mensalmente, observadas as normas pertinentes, especialmente o art 183, parágrafo único, da Lei 2 148/77, alterado pela Lei n° 3 143/92, e o Decreto 24 571/2007
Art. 3.
A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se o órgão ou entidade requisitante
Art. 4.
Os servidores designados permanecerão lotados nos respectivos setores, sem prejuízo das funções atualmente desenvolvidas
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2011 e vigorará até 31 de dezembro de 2011. Aracaju, 14 de janeiro de 2011. 190° da Independência e 123° da República João Andrade/vléAa da Silva SECRETÁRIO DE tZSTADO DA FAZENDA

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