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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29682, de 16 de janeiro de 2014

Nº 29682/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° cF.7 DE40 DE Ifitt/6-te0 DE 2014

Altera os arts. 1° e 3° do Decreto n o 29.410, de 15 de agosto de 2013, que constituiu, no 'ambito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energdtico Sustentavel SEINFRA, Comissao Especial Mista de Licitacao das Obras e dos Servicos de Engenharia que sett() custeados com recursos do PROINVESTE, e da providencias correlatas. atribuiceles que the s'ao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1° e 3° do Decreto n° 29.410, de 15 de agosto de 2013, passam a vigorar corn a seguinte redacdo: "Art 1° Fica constitufda no ambito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energetic° Sustentdvel — SEINFRA, Comissdo Permanente Mista de Licitagdo das Obras e dos Servicos de Engenharia que seal° custeados com recursos do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal — PROINVESTE, do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana — PRO-TRANSPORTE, e demais obras do interesse do Estado de Sergipe a serem custeadas corn recursos derivados de Operacdes de Credit° e do Orcamento Geral da Unido, como tambem obras de releveincia para o Estado de Sergipe a serem custeadas corn recursos do Tesouro Estadual, ressalvadas aquelas previstas no art 4°, § 1° da Lei n° 4.189, de 23 de dezembro de 1999." (NR) "Art. 3°...
§ 1ºA alteracdo dos membros da referida Comissdo dar-se-d arra y& de portaria do Secretdrio de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energetic° Sustentdvel. GOVERN() DE SERGIPE DECRETO N° eg ned2 DE LU DE isciA/CMODE 2014
§ 2ºA Presidéncia dos trabalhos da citada Comissiio, seal exercida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo."(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 3.
Revogam-se as disposicees em contrario. Aracaju, .40 de 930 da Independencia e 126° da Repalica. JACKS° A GOVE OR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secrettirio de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energitico Sustenttivel Pedro Marcos Lopes Secretiirio de Estado de Govern° ALTERA/01091213 SEINFRA OL1VEIRA.COSTA@SEGOV.

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