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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28238, de 19 de dezembro de 2011

Nº 28238/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê833R DEjJf TfE,peteMQ^QvEiQii Homologa a Portaria n° 6779, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre a constituição e nomeação de membros da Comissão Especial de Licitação - GELOSE, para realizar os procedimentos licitatórios que se referem às obras e serviços de engenharia com valor global inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação — SEED, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologa a Portaria n° 6779, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre a constituição e nomeação de membros da Comissão Especial de Licitação - CELOSE, pará realizar os procedimentos licitatórios que se referem às obras e serviços de engenharia com valor global inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação — SEED, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE " DECRETON°é$ âô$ DEi ^ DEJ)áZeMôW DE 2011
Art. 4.
Pelã participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571 , de 31 de julh o de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2011.
Art. 6.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, i^f de S%teuduAde 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELO VEBA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Beltvaldo %^nagas Sécretárw^áeEstitihf da Educação 7 rajàciscifde Assis Daí Sevfetário deEstadeiteGoverno CONST1TUI131102011SEED F T F GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°61-1 4 /2011/GS DE 2 i DE ejuJSjJyjiS DE 2011 Constitui e nomeia membros da Comissão Especial de Licitação - GELOSE, para realizar os procedimentos licita tó ri o s que se referem às obras e serviços de engenharia com valor global inferior a RS 300.000,00 ( trezentos mil reais) e dá outras providências. atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de Dezembro de 1977 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe ) e no artigo 51, §§ 2 o e 4 o da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a Lei 5.848 de 13 de março de 2006, com redação dada pela Lei n°. 6.640 de 26 de junho de 2009, além do Decreto n°. 24.571 de 31 de julho de 2007 e o Decreto n°. 24.799 de 01 de novembro de 2007. RESOLVE: Art. I o - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEED, a Comissão Especial de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia - GELOSE, com a finalidade de realizar procedimentos licitatórios destinados à contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de engenharia, notadamente, construção, reforma, ampliação e manutenção predial nas unidades vinculadas a este Órgão.
Art. 2.
- As licitações submetidas a esta Comissão abrangerão a utilização de recursos do tesouro, até o limite de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ), como também, as de qualquer valor, desde que tratem de recursos de créditos especiais, relativos a programas ou projetos especiais, nos termos dos §§ I o , 2 o e 3 o do art. 4 o da Lei n°. 4.189 de 23 de dezembro de 1999.
Art. 3.
- A Comissão Especial de Licitação de que trata o art. I o deste Portaria, será composta por:
IIMaria José Couto Bezerra, CPF n°. 103.735.355-20;
IIIKleyber de Souza França Araújo, CPF n°. 591.104.905-82; ^ ^ ^
IVGilvan dos Santos, CPF n°. 663.910.245-53;
VLauro Luiz Maiá Pequeno, CPF n°. 008.540.835-29/) -Wtfà r ^0 ^ %% - ^ ^ § I o - A Presidência da Comissão Especial de Licitação será exercida pelo membro mencionado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.
§ 2º- Nos eventuais impedimentos ou ausência do titular da Presidência ou da Secretária, estes deverão ser substituídos por qualquer membro indicado na ordem crescente dos incisos mencionados neste artigo. um) ano
Art. 4.
- A referida Comissão de Licitação fica constituída pelo prazo de 01 (
Art. 5.
Pelã participação desta Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta ) vezes o valor da UFP/SE ( Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, § I o da Lei n°. 2.148/77 e de conformidade com o disposto no Decreto Estadual n°. 24.571 de 31dejulhode2007.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de I o de Novembro de 2011, revogando as disposições em contrário, especialmente as Portarias n°. 7716/2010 de 26 de outubro de 2010, n°. 8588/2010 de 07 de dezembro de 2010 e n°. 5.309/2011 de 03 de agosto de 2011. j Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Aracaju (SE), 20 de Outubro de 2011. BÉUVADO ctíkGAS SIB^A Secretário de Estado de Educação % : ü %w

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