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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28506, de 15 de maio de 2012

Nº 28506/2012

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Homologa a Portaria n° 02/2012, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 02/2012, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Lrabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas ^ ^^^7 i , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o??-éV^ DE ^ DEM/)^O DE 201 2 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de janeiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de (SANCULO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. c^)%^- MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORADO ESTADO Valmor Bt Secretário de Estado da Infr)%esfrujUra ejio Desenvolvimento CONSTITUI 14032012SEINFR A MBC PORTARIA N °A2 /2012 Constitui Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; tendo em vista o que consta da Lei n° 6.334, de 02 de janeiro de 2008; e de acordo com o disposto no art. 2 o da Lei n° 4.189, de 23 de dezembro de 1999, RESOLVE : Considerando que para atender essas demandas se faz necessário a definição e elaboração de estudos de viabilidade dos projetos básicos com as suas conseqüentes necessidades de abertura de processos licitatórios; Considerando, por fim, a necessidade de constituir a Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da CEHOP, para atender as mais diversas demandas advindas dos programas, projetos, e atividades do Governo do Estado, RESOLVE : Art. I o Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, para instaurar e analisar os processos licitatórios da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas-CEHOP/SE.
Art. 2.
A Comissão de trata o art. I o desta Portaria terá a seguinte composição:
IPaulo Freire de Carvalho Filho, CPF n° 153.824.0005-04;
IIMaria das Graças Freitas Cardoso, CPF n° 198.898.285-53;
IIIMaria Vanilda Bezerra Brandão; CPF n° 116.456.285-15;
IVMaurício Prata Damascena, CPF n° 138.401.504-34;
VLuzanada Silva Costa, CPF n° 190.127.055-68.
Parágrafo únicoA Presidência da referida Comissão deve ser COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ^/in^iilirli A Cn^ff,t A rr exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos, o mesmo será substituído pelo Membro indicado no inciso II, para exercer o cargo de Secretária da referida Comissão fica designado o Membro indicado no inciso V todos do "caput" deste artigo.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o desta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4.
Os Membros da citada Comissão poderão solicitar assessoramento técnico quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o setor responsável.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada empregado perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2012.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 09/2011. Dê-se Ciência e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Aracaju, Zss ^ de 2012. d aKKfa á ç ANTONIOÜmLÜSDQS^ANTOS Diretor Presidente COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS X/inr^i il^/-J^ ^ O

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