Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6594, de 4 de maio de 2009
Nº 6594/2009
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 4.189, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a execução de obras e serviços de engenharia com recursos do Tesouro do Estado, disciplina o uso do espaço territorial nas áreas de conurbação e de desenvolvimento intermunicipal, regulariza a taxa de assessoramento técnico, restabelece plano de desligamento voluntário, cria sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia, institui o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Habitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o O § I o do art. 4 o , da Lei n° 4.189, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Ari. 4 o ... § I o Excetua-se da aplicação desta Lei as obras e serviços de engenharia com valor global inferior a RS 300.000,00 (trezentos mil reais), cuja execução é facultativa pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP. "(NR)