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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6594, de 4 de maio de 2009

Nº 6594/2009

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Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 4.189, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a execução de obras e serviços de engenharia com recursos do Tesouro do Estado, disciplina o uso do espaço territorial nas áreas de conurbação e de desenvolvimento intermunicipal, regulariza a taxa de assessoramento técnico, restabelece plano de desligamento voluntário, cria sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia, institui o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Habitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o O § I o do art. 4 o , da Lei n° 4.189, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Ari. 4 o ... § I o Excetua-se da aplicação desta Lei as obras e serviços de engenharia com valor global inferior a RS 300.000,00 (trezentos mil reais), cuja execução é facultativa pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP. "(NR)

Art. 2.
Fica acrescentado o § 3 o ao art. 4 o da Lei n° 4.189, de 23 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: K
Art. 4.
.. GOVERNO OE SERGIPE LE I N°. C ^ 9 +i DEO^D E f^hlO DE 2009
§ 3ºQuando se tratar de programas ou projetos especiais, inclusive obras e serviços de engenharia, de qualquer valor, a ser executado com receita obtida através de operação de crédito, fica facultado ao órgão ou entidade estadual responsável à constituição de comissão de licitação propriá, não lhe sendo aplicável os dispositivos desta Lei, em caso de opção. JS n )i
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^j de C^AMXJO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR ÍW ESTADO Jorge Mlberjjb Teles Prado Secretário de Estado da Administração Valmor jSawbosa Bezerra Secretário defisfad^da Infra-Estrutura Cíóvis/JSarbeia de Mej Secretário de Estado de/Governo ALTERA04220409

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