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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27283, de 26 de julho de 2010

Nº 27283/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iyâ ?3 DE ^ ^ DE JULHO DE 2010

Homologa a Portaria n° 313/2010, de I o de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 357/2009, de I o de julho de 2009, que constitui Comissão Permanente de Licitação pará Obras e Serviços de Engenharia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termo s do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571 , de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 313/2010, de I o de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mai s 04 (quatro) meses o prazo de vigência da Portaria n° 357/2009, de I o de julho de 2009, que constitui Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de wXJLo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. d ^ %^L^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DOESJADO x JoãgJilQy dc JWtej$S?zi Secretárip^Se Estado da ^egfrànçg^Pú^ foi Secretário de EstaâtTde Governo HOMOLOGA/01 140710 SSP OLIVEIRA COSTA(gSEGOV mJU.HJ..MH^LJ.Bm.J.l.llMM.Io . Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 313/2010 DE 01 DE JUNHO DE 2010 Prorroga os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação pará obras e serviços de engenharia, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Art. 14, Parágrafo 1°, da Lei Estadual n° 5.785 de 22 de dezembro de 2005, sobre a nova organização básica do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Considerando o que dispõe o Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, eaLei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos na Administração Pública; Considerando ser a licitação o melhor caminho para a Administração Pública selecionar a proposta mais vantajosa. Considerando, por fim, o que estabelece o Art 3 o , § 4°, do Decreto N° 24.571, de 31 de julho de 2007 (Diário Oficiai N° 25.322, DE 01.08.2007), sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, RESOLVE : Art. I o - Prorroga, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, composta pelos Servidores na forma abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, selecionar a proposta mais vantajosa para a realização de obras e serviços de engenharia, conforme dispõe o §3° do art. 4 o da Lei Estadual 4.189 de 23 de dezembro de 1999, alterado pela Lei Estadual de 6.594 de 04 de maio de 2009: HIRAN PEREIRA DA SILVA - Presidente CPF 111610.865-87 LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS - Membro CPF 811.518.965-00 MARIA DE FÁTIMA TORRES SANTOS - Membro CPF 357.045 605-63 ROSÂNGELA MORAES REHM PEREIRA - Membro CPF 101.340.185-91 PAULO ROBERTO CARMELO FILHO - Membro CPF 829.291.225-87
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2010. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.gov.br E.mail: presigdetran.se.gov.br DETRAN-SE B Q ^JjyjlUJlBJtilJ.l-IlMW-IJ.JJHJMUUL P Trânsito seguro, direito de todos.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentara pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Ar t 4 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2010. FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, Dlretcv-Preslctenti Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC . 01.560.393/0001-50- www.detnui.se.gov.br E,mail: presiggdetran.se.g0V.br

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