Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 902, de 16 de dezembro de 2024
Nº 902/2024
Dispõe sobre a delegação de competência à Secretaria de Estado da Saúde – SES, de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço público, para realizar suas obras e serviços de engenharia, independentemente do valor e da fonte de recurso, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 4.189, de 23 de dezembro de 1999, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 257/2024- ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e, Considerando a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de gestão e consecução dos serviços públicos, em especial no que se refere à execução de obras e serviços de engenharia voltados à melhoria da prestação das atividades relacionadas à política pública de saúde da população; Considerando a possibilidade legal de o Poder Executivo Estadual autorizar a delegação de competência para realização de obras e serviços de engenharia, nos termos da Lei n.º 4.189, de 23 de dezembro de 1999, D E C R E T A: