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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 902, de 16 de dezembro de 2024

Nº 902/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a delegação de competência à Secretaria de Estado da Saúde – SES, de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço público, para realizar suas obras e serviços de engenharia, independentemente do valor e da fonte de recurso, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 4.189, de 23 de dezembro de 1999, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 257/2024- ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e, Considerando a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de gestão e consecução dos serviços públicos, em especial no que se refere à execução de obras e serviços de engenharia voltados à melhoria da prestação das atividades relacionadas à política pública de saúde da população; Considerando a possibilidade legal de o Poder Executivo Estadual autorizar a delegação de competência para realização de obras e serviços de engenharia, nos termos da Lei n.º 4.189, de 23 de dezembro de 1999, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica delegada à Secretaria de Estado da Saúde – SES a competência para realizar suas obras e serviços de engenharia, independentemente do valor e da fonte de recurso a ser utilizada, observadas as disposições da Lei n.º 4.189, de 23 de dezembro de 1999.
Parágrafo únicoPara o fim de que trata o “caput” deste artigo, caberá à autoridade máxima da SES justificar, expressamente, as razões de conveniência e necessidade para delegação e realização da obra e/ou serviço de engenharia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Claudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

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