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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29094, de 14 de março de 2013

Nº 29094/2013

Art. 1.
Ficam homologadas as Portarias nºs, 08/2013, 09/2013 e 10/2013, que dispõem sobre a constituição das Comissões de Licitação, no âmbito da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, que com este Decreto são publicadas.

Homologa as Portarias nºs, 08/2013, 09/2013 e 10/2013, que dispõem sobre a constituição das Comissões de Licitação, no âmbito da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 2.
As Comissões de que trata o art. 1º deste Decreto terão a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
A substituição de integrantes das Comissões poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação nas Comissões instituídas por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.625.1 PORTARIA Nº 08/2013 Constitui Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS – CEHOP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; tendo em vista o que consta da Lei nº 6.334, de 02 de janeiro de 2008; e de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 4.189, de 23 de dezembro de 1999, RESOLVE: Considerando que para atender essas demandas se faz necessário a definição, e elaboração de estudos de viabilidade dos projetos básicos com as suas consequentes necessidades de abertura de processos licitatórios; Considerando por fim a necessidade de constituir a Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da CEHOP, para atender as mais diversas demandas advindas dos programas, projetos, e atividades do Governo do Estado; RESOLVE:
Art. 1.
– Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, para instaurar e analisar os processo licitatórios da Companhia Estadual de Habitação e Obras PúblicasCEHOP/SE.
Art. 2.
- A Comissão de trata o art 1º desta Portaria terá a seguinte composição:
IMaria das Graças Freitas Cardoso, CPF nº 198.898.285-53;
IIPaulo Freire de Carvalho Filho, CPF nº 153.824.0005-04;
IIIAna Cristina Magalhães de Melo Ferreira, CPF nº 162.951.295- 87;
IVMaurício Prata Damascena, CPF nº 138.401.504-34;
VLuzana da Silva Costa, CPF nº 190.127.055-68. Parágrafo Único - A Presidência da referida Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos, o mesmo será substituído pelo membro indicado no inciso II, para exercer o cargo de Secretária da referida Comissão fica designado o Membro indicado no inciso V todos do “caput” deste artigo.
Art. 3.
- A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4.
- Os Membros da citada Comissão poderão solicitar assessoramento técnico quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o setor responsável.
Art. 5.
- Pela participação da Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, cada empregado perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
- Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especialmente a Portaria nº 02/2012. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Aracaju, 15 de janeiro de 2013. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS Diretor Presidente PORTARIA Nº 09/2013 Constitui Comissão para realização de Licitações na Modalidade Pregão pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS – CEHOP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei (Federal) nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e no art. 8º do Decreto (Estadual) nº 23.769/2006. R E S O L V E:
Art. 1.
Ficam designados os Membros abaixo discriminados para constituírem Comissão de Licitação na Modalidade Pregão da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP:
ILuiz Carlos Caetano, CPF nº 199.685.745-20;
IIFrancisco de Assis Silva Gomes, CPF nº 200.122.925-91;
IIIMaria Vanilda Bezerra Brandão, CPF nº 116.456.285-15
IVAnselmo Plácido Santos, CPF nº 264.615.515-04;
VRosina Maria de Fátima R. Vieira, CPF nº 170.650.115-34.
Parágrafo únicoA função de Pregoeiro da referida Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos, o mesmo será substituído pelo Membro indicado no inciso II respectivamente do “caput” deste artigo.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3.
Os Membros da citada Comissão poderão solicitar assessoramento técnico quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o setor responsável.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada empregado perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação .
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 03/2012. Dê-se Ciência e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Aracaju, 15 de janeiro de de 2013. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS Diretor Presidente PORTARIA Nº 10/2013 Constitui Comissão de Cadastro da CEHOP, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS – CEHOP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; em conformidade com a Lei nº 6334, de 02 de janeiro de 2008; e tendo em vista o que consta do art. 2º da Lei nº 4.189, de Habitação e Obras Públicas – CEHOP, Considerando que as entidades, que realizam licitação frequentemente, necessitam manter Registro Cadastral, de acordo com o art. 34 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando a necessidade de manter atualizado o Registro de Cadastro da CEHOP, das empresas passíveis de licitarem com esta; Considerando que o cadastramento acima referido á antecedido de processamento e julgamento dos documentos fornecidos pelas empresas interessadas, para que se tenha conhecimento das condições para habilitação; Considerando que a realização de tal atividade deverá ser feita por Comissão, na forma do art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando, por fim, a necessidade de constituir a Comissão de Cadastro, com o objetivo de estruturar o atual registro, transformando-o num banco de dados completo, pertinente à habilitação para contratar com Poder Público Estadual e com os Municípios do Estado de Sergipe, que aceitarem o Cartão de Inscrição Cadastral da CEHOP, R E S O L V E:
Art. 1.
Ficam designados os Membros abaixo discriminados para constituírem Comissão de Cadastro da CEHOP:
IDalva Lúcia Sobral Andrade, CPF nº 267.425.515-34;
IIMaria Jaqueline Gois, CPF nº 453.348.975-34;
IIIRosina Maria de Fátima R. Vieira, CPF nº 170.650.115-34
IVMariluce Lima Nascimento, CPF nº 102.576.915-53;
VJackson Correia de Melo, CPF nº 086.633.605-25.
Parágrafo únicoA Presidência da referida Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos, o mesmo será substituído pelo Membro indicado no inciso II que exercerá também a função de Secretaria, respectivamente do “caput” deste artigo.
Art. 2.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada empregado perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 04/2012. Dê-se Ciência e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Aracaju, 15 de janeiro de 2013. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS Diretor Presidente

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