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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2960, de 9 de abril de 1991

Nº 2960/1991

w LEI Ni i qí 0 DE (J?DE RftKXL, DE 1991 ( ,r Altera a estrutura da Administrar^ " do Estado de Sergipe, de que tratam as Leis n?s 2.608, de 27 de feverei^ . ro de 1987, e 2.703, de 17 de fevere^- ro de 1989, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, $

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l^ Ficam transformados, na Administração Estadual Direta:

I

II

IV

VI

VII

VIII

IX

Art. 2.
e Ficam extintos, na Administração Esta dual, os seguintes órgãos e entidades:
IDa Administração Direta:
a)Secretaria de Estado da Cultura e MaioAmbiente - SECMA;
b)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal - SEDEM;
c)Escritório de Representação do Estado no Rio de Janeiro;
IIDa Administração Indireta:
a)Fundação Estadual de Planejamento, Pe s i quisa e Estatística - FUNDEPLAN; gipe - FUNDASE; HOSPITASE; ção - SUDAP; DEP; em São Paulo.
b)Fundação de Assuntos Fundiários de Ser
c)Fundação Hospitalar de Sergipe
d)Superintendência da Agricultura e Produ
e)Departamento de Edificações Públicas -
f)Escritório de Representação do Estado
Art. 39.
As atividades dos órgãos e entidades transformados ou extintos na forma dos artigos 1^ e 22 desta Lei, passam a ser desenvolvidas, nas respectivas áreas de compe tência:
Ide planejamento, da então Secretaria de Estado de Economia e Finanças, pela Secretaria de Estado do Plá nejamento;
IIde ci atipia e tecnologia, da então Secre taria de Estado da Educação, Ci^Spia e Tecnologia, pela Secreta ria de Estado da Indústria, Cornete A , Ciência, Tecnologia e Meio Ambien te; LEI W f-962 DE O 9 DE PtftVLTL DE 1991
IIIde habitação e saneamento, da então Se j cretaria de Estado da Habitação e Saneamento, pela Secretaria de Estado de Obras Públicas;
IVde turismo, da então Secretaria de Esta do da Indústria, Comércio e Turismo, pela Secretaria Geral de Go verno,através do Gabinete do Secretário Especial de Turismo;
Vde obras públicas e energia, da então Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, pela Secretaria de Estado de Obras Públicas;
VIde bem-estar social e trabalho, da en tão Secretaria de Estado de Bem-Estar Social e Trabalho, pela Se cretaria de Estado da Ação Social;
VIIde esporte e lazer da então Secretaria de , Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, pela Secretaria de Estado - da Educação e Cultura, através de um Departamento Central de Es j porte e Lazer;
VIIIdo então Gabinete Civil, pela Secreta I ria Geral de Governo; i
IXda então Secretaria de Estado de Gover no, pela Secretaria Geral de Governo, diretamente e por interme dio da Subsecretária de Estado de Governo; • .
Xda então Superintendência de Programa ção Econômica e Orçamento, pela Secretaria de Estado do Planeja mento;
XIde cultura, da extinta Secretaria de Ejs tado da Cultura e Meio Ambiente, pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, através da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC;
XIInos assuntos de Meio-Ambiente, da extin tá Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, pela Secreta ria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, por sua Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
XIIIda extinta FUNDEPLAN, pela Secretaria , de Estado do Planejamento;
XIVdas extintas FUNDASE e SUDAP, pela Se / ^ LE I N° Z-96/? DE 03 DE frteKLTU DE 1991 cretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, d,i retamente ou por intermédio de suas entidades vinculadas de Adna nistração Indireta;
XVda extinta H0SP1TASE, pela Secretaria de Estado da Saúde;
XVIdo extinto DEP, pelã Secretaria de Esta do de Obras Públicas, diretamente ou por intermédio de suas enti dades vinculadas de Administração Indireta.
Art. 4.
^ A Empresa de Assistência Técnica e Ex tensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER-SE, entidade da Admi nistração Estadual indireta, fica transformada na Empresas de De senvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, assumindo esta todo o seu acervo físico, pessoal, direitos e obrigações.
Art. 59.
Poder Executivo fica autorizado a pro ceder a extinção das seguintes entidades da Administração Esta dual Indireta: BACISA; Sergipe - EMPEASE.
IBANESE - Crédito imobiliário S.A. -
IISergipe Minerais S.A. - SEMISA;
IIIEmpresa de Pesquisas Agropecuárias de
§ 19ºCom as extinções previstas no "caput" deste artigo, serão transferidas, nas respectivas áreas de compe tência, as atividades: 1. da EMPEASE, para a Secretaria de Esta do da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, SAGRI, diretamente ou por suas entidades vinculadas; 2. da BACISA, para o Banco do Estado de Sergipe S.A.- BANESE; 3. da SEMISA, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SEIC, por suas entidades vinculadas, ou diretamente.
§ 29ºQuanto à BACISA, a extinção poderá se dar mediante fusão ou incorporação, após entendimentos que deverão ser mantidos com o Banco Central do Brasil. Í LE I Ni 2-9 62 DE 0 9 DE PtVb^,xU DE 1991
Art. 6.
e Fica o Poder Executivo autorizado a pro ceder a incorporação da Companhia Agrícola de Sergipe - COMASE, e da Central de Abastecimento S.A. - CEASA, à Companhia de Desen volvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, todas entidades da Administração Estadual Indireta.
Parágrafo únicoApós a incorporação de que tra tá o "caput" deste artigo, o Poder Executivo deverá proceder a alienação da parte comercial oriunda da extinta COMASE.
Art. 7.
s Ficam alteradas as seguintes entidades da Administração Indireta:
Ia Fundação Estadual do Bem-Estar do Me nor - FEBEM, que passa a denominar-se Fundação Renascer do Esta do de Sergipe - RENASCER;
IIa Companhia de Habitação de Sergipe - COHAB, que passa a ser Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP.
Art. 82.
Ficam transformados, no âmbito da Admi nistração Estadual - Poder Executivo, os seguintes cargos atuais:
Io de Secretário-Chefe do Gabinete Ci vil, no cargo de Secretário Geral de Governo;
IIo de Secretário de Estado de Desenvolvi^ mento Municipal, no cargo de Secretário Especial de Articulação com os Municípios;
IIIo de Secretário Especial para Assuntos Parlamentares, no cargo de Secretário de Estado do Planejamento;
IVo de Secretário de Estado da Cultura e Meio-Ambiente, no cargo de Secretário Especial de Turismo;
Vo de Chefe Administrativo de Escrito rio de Representação do Estado, no cargo de Chefe da Representa ção do Estado de Sergipe em Brasília;
VIdois de Diretor de Departamento CCS-11, da extinta SEDEM, nos cargos de Coordenador de Esportes, CCS-11, e Coordenador das Atividades de Lazer, CCS-11, com lotação na Se cretaria de Estado da Educação e Cultura;
VIIo de Chefe de Assessoria de Planejamen to, CCS-11, da extinta SEDEM, no cargo de Diretor de Departamen to, CCS-11, com lotação na Secretaria de Estado do Plarip-iaimarn-n. Í LE I N°- t.Q(,o DE 09 DE tf fâ^xL DE 1991
VIIIos cargos de Diretor de Obras, de Dire tor de Projetos, e de Diretor Administrativo e Financeiro, do ex tinto Departamento de Edificações Públicas - DEP, em 3 (três) car g^s de Adjunto de Secretário, Símbolo CCE-07, com lotação na Go vernadoria do Estado, para servir junto às Secretarias de Esta do;
IXo cargo de Secretário de Estado de Go verno, o de Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado, e dois (2) de Consultor Técnico-Administrativo, da Governadoria do Esta do, em um cargo de Subsecretário de Estado de Governo, um de Au ditor Geral do Estado, um de Superintendente de Estudos e Pesqui sas, um de Diretor Geral ao Departamento Central de Administração Hospitalar, um de Diretor Administrativo do Departamento Central de Administração Hospitalar, um de Diretor de Saúde do Departamen to Central de Administração Hospitalar, um de Diretor do Departa mento Central de Esporte e Lazer, dois (2) de Delegado-Chefe de Polícia, um de Diretor de Coordenadoria e um de Diretor de Depaj: tamento, com os respectivos Símbolos e Lotações indicados no Ane xó Único desta Lei.
Parágrafo únicoO Departamento Central de AdrTÚ niotração Hospitalar, a que se refere o inciso IX do "caput" deste artigo, constituirá uma Unidade Orçamentária, integrada à estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 99.
Em decorrência das modificações intro duzidas por esta Lei, a estrutura organizacional básica da Adnú Distração Direta passa a ser a disposta neste artigo. § l? A Governadoria do Estado compreende: dor do Estado: nador do Estado:
a)Gabinete do Governador - GE
b)Conselho Estadual de Governo - CEG
c)Secretaria Geral de Governo - SGG
d)Procuradoria Geral do Estado - PGE
a)Gabinete do Vice-Governador - GVG JI ^ LE I Nu Z-960 DE 09 DE ^fâterL DE 1991
§ 2ºe As Secretarias de Estado de natureza instrumental compreendem: 1. Secretaria do Estado da AdministraçãoSEAD 2. Secretaria de Estado da Fazenda - SEF 3. Secretaria de Estado do PlanejamentoSEPLAN
§ 3ºe As Secretarias de Estado de natureza operacional compreendem: 1. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI 2. Secretaria de Estado da Educação e Cal tura - SÉC 3. Secretaria de Estado de Obras PúblicasSEOP 4. Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio, Ciência, Tecnologia e MeioAmbiente - SEIC 5. Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS 6. Secretaria de Estado dos Transportes - SET 7. Secretaria de Estado da Saúde - SES 8. Secretaria de Estado da Segurança públi ca - SSP 9. Secretaria de Estado da Ação Social - SEAS
§ 4ºe Integram a estrutura administrativa da Secretaria Geral de Governo os seguintes órgãos: verno do Estado:
a)Gabinete do Secretário Especial de Co municação Social - G/SECOM LE I NU St.Mo DE 0 9 DE flte^X^ DE 1991
b)Gabinete do Secretário Especial de A^ ticulação com os Municípios - G/SEAM i
c)Gabinete do Secretário Especial de Tu ( rismo - G/SETUR taria Geral de Governo:
a)Subsecretária de Estado de Governo -SEG
b)Gabinete Militar - GM
Art. 10.
São competências básicas dos órgãos iri tegrantes da Governadoria do Estado:
IGabinete do Governador: ,
a)Assistência e apoio ao Governador do Estado no desempenho de suas funções;
b)Recepção e encaminhamento de pessoal pa^ rá as audiências agendadas.
IIConselho Estadual de Governo:
a)Assessorar o Governador do Estado, quan do por este convocado, principalmente no estudo e na definição das seguintes matérias: - medidas propiciadoras de permanente integração Governo/Sociedade Civil; - planos especiais de contenção de despe sas e eliminação de gastos; - participação do Estado no capital de em presas governamentais; - programas especiais de proteção ao cori sumidor e de distribuição de alimentos a baixo custo; - propostas de criação, fusão, incorpora ção, desmembramento e extinção de entidades da Administração In direta.
b)Apreciação, a critério do Governador do LE I N-s Z-9W DE 03 UE /)Olf?L DE 1991 Í Estado, de quaisquer matérias não atribuídas com exclusividade I a outro Órgão da Administração Direta.
IIISecretaria Geral de Governo:
a)Assessoramento ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitu ^ cionais e legais; ^
b)Assistência direta e imediata ao Gover nador do Estado na sua representação 4 civil;
c)Preparação e encaminhamento do expedien te do Governador do Estado; "
d)Transmissão e controle da execução das ^ ordens emanadas do Governador do Esta do;
e)Organização e execução do cerimonial;
f)Administração do Palácio do Governo e dos serviços residenciais;
g)Assessoramento ao Governador do Estado, e coordenação de atividades, em matéria de auxílios, subvenções e promoções de natureza assistencial;
h)Coordenação e controle das atividades de representação administrativa do Go verno em outros Estados;
i)Coordenação e controle do transporte oficial colocado à serviço do Governa 4 dor e do Vice-Governador do Estado;
j)Coordenação e controle das atividades da Governadoria do Estado;
1)Coordenação, execução e controle das atividades de Administração Geral dos órgãos da Governadoria do Estado; rn) Coordenação e controle das atividades -rr LEI N^ a.?w DE OS DE ftV$viTU DE 1991
n)Coordenação e controle das atividades de articulação com os Municípios; ^
o)Coordenação e controle das atividades i de turismo; (
p)Coordenação das atividades de Imprensa Oficial;
q)Defesa Civil;
IVSubsecretária de Estado de Governo: !
a)Assessoramento ao Secretário Geral de Governo no desempenho de suas atribui ções administrativas;
b)Coordenação e controle da elaboração e encaminhamento de Mensagens e Projetos de Lei à Assembléia Legislativa do Esta do, e acompanhamento da respectiva tra mitação;
c)Elaboração e/ou coordenação e controle de Decretos e outros atos normativos governamentais;
d)Coordenação e promoção de publicação de Leis, Decretos e demais atos oficiais;
VGabinete Militar:
a)Assessoramento ao Governo do Estado, na área militar, especialmente no trato de assuntos militares de natureza protoco lar;
b)Organização e direção dos serviços de segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador do Estado;
c)Coordenação e execução de planos espe ciais de segurança do Governador do Estado e da sua família, do Palácio do Governo e das residências oficiais, bem como de outras autoridades em visita ou missão no Estado. LE I N° â.Qéo D E 09 DE a^)txt , DE 1991
VIProcuradoria Geral do Estado - como ójr gão de natureza administrativa e contenciosa, a quem cabe o exer cício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico e representação judicial do Estado: - Quanto às atividades de natureza adrrü nistrativa:
a)Assessoramento jurídico pessoal ao Governador do Estado;
b)Orientação e assistência jurídica aos órgãos da Administração Estadual Direta e, em grau de ultima instância, às enti dades da Administração Indireta;
c)Promover o uniforme entendimento da legislação aplicável à Administração Estadual;
d)Propor medidas necessárias à uniformi zação das respectivas súmulas;
e)Manifestar-se, obrigatoriamente, nos processos administrativos da Administra ção Direta que tenham por objeto: - Contratos, acordos, convênios ou ajustes; - Controvérsias sobre direitos oriundos da relação estatutária; - Recursos a propósito do exercício da política administrativa; - Aplicação de penalidades de demissão ou dispensa de funcionário ou servi dor. - Quanto às atividades do contencioso:
f)Representar judicialmente o Estado;
g)Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa;
h)Promover a desapropriação judicial de bens; LE I Ni 2-9W DE 09 DE fltôl^^t DE 1991
i)Promover a defesa judicial de atos o fi ciais praticados pelo Governador do Es^ tado. Secretários de Estado e demais agentes da Administração Direta;
j)Sugerir ao Governador do Estado e aos Secretários de Estado as providências de ordem jurídica reclamadas pelo inte resse público ou propiciadoras da boa aplicação das leis. Para efeito de assegurar às Secreta rias de Estado uma assistência juríd^ ca permanente e direta, o Procurador Geral designará os Procuradores que nelas devam ter exercício. Na Secretaria de Estado da Fazenda, os agentes designados na forma deste in ciso responderão pela orientação e su pervisão dos serviços relativos à ins crição da Dívida Ativa, assim como pela respectiva cobrança na esfera adminis trativa e representação junto ao Conse lho de Contribuintes, cabendo-lhes pro nunciar-se, em nome da Fazenda Esta dual, nos processos e ações de interes^ se do Estado.
VIIGabinete do Vice-Governador:
a)Assistência Direta ao Vice-Governador do Estado nas suas relações oficiais;
b)Recepção, estudo e triagem do expedien te do Vice-Governador do Estado;
c)Provimento dos meios administrativos necessários ao funcionamento da Vice-Go vernadoria do Estado;
d)Realização de outras atividades deter minadas pelo Vice-Governador do Estado.
Art. 11.
Ministério Público, que ocupa uma posição singular na estrutura constitucional do Poder Executivo, é objeto de legislação especial. LE I Ni X.960 DE OBDK ft^n^c DE 1991
Parágrafo únicoA Procuradoria Geral de Justiça funcionará como órgão operacional do Ministério Publico do Esta do, com atribuições definidas na legislação a que se refere o "caput" deste artigo.
Art. 12.
São áreas de competências das Secreta rias de Estado de Natureza Instrumental:
ISecretaria de Estado da Administração:
a)Administração de pessoal, material, ser viços auxiliares e patrimônio móvel e imóvel; ção Geral do Estado; público; rios do Estado; mônio do Estado;
b)Administração de Recursos Humanos;
c)Centralização do Sistema de Administra
d)Previdência e Assistência ao servidor
e)Processamento eletrônico de dados;
f)Modernização Administrativa;
IISecretaria de Estado da Fazenda:
a)Administração Financeira;
b)Administração Tributária;
c)Política Fiscal e Extrafiscal;
d)Arrecadação e fiscalização;
e)Contabilidade geral do Estado;
f)Controle de títulos e valores mobília
g)Registro e controle contábil do Patri
h)Centralização do Sistema de Adminstra ção Financeira, de Contabilidade do Estado, e de Controle Interno;
i)Administração da Dívida Pública Esta dual; LEI N°- W°o DE O 9 DE fUSKfL DE 1991
j)Elaboração e coordenação das prestações de contas do Estado;
1)Elaboração e coordenação, em conjunto com a SEPLAN, da programação de desembolso financeiro, gestão de fundos, e de recursos para a execução do orçamento anual de invejs timentos da Administração Direta e Indireta; rn) Controle interno do exercício das ativi dades de assessoramento auditorial junto às Secretarias de Estado e suas entidades vinculadas, órgãos em regime especial e órgãos da Governadoria;
n)Exercício das atividades de audiência de reclamações populares com respeito ao funcionamento operacio nai da Administração Pública Estadual;
o)Administração e controle do Serviço de Loteria do Estado.
IIISecretaria de Estado do Planejamento:
a)Diretrizes para a política estadual de desenvolvimento;
b)Centralização e articulação do Sistema Estadual de Planejamento;
c)Elaboração, coordenação, controle e avá liação de planos, programas e projetos governamentais;
d)Coordenação e elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias;
e)Elaboração e coordenação das propostas de orçamentos anuais e planos plurianuais;
f)Compatibilização dos orçamentos anuais das entidades de Administração Indireta;
g)Elaboração e coordenação, em conjunto com a SEF, da programação de desembolso financeiro, de gestão de fundos, e de recursos para a execução do orçamento anual de invés timentos da Administração Direta e Indireta;
h)Coordenação da política de investimen tos do Estado;
i)Coordenação do processo de captação de recursos para o financiamento do desenvni vi m^m-n =^ ^ ^ íW": LE I N° Z.96P DE 09 DE AGKJTL DE 1991
j)Pesquisas sócio-econômicas e estudo de estatística, geografia e cartografia;
1)Política creditícia e fomento ao desen volvimento econômico; rn) Planejamento institucional da adminis tração pública estadual;
n)Formulação de Relatório e Plano de Go verno para apresentação anual na abertura na Sessão Legislativa;
Art. 13.
São áreas de competências das Secreta t rias de Estado de natureza operacional:
ISecretaria de Estado da Agricultura, j Abastecimento e Irrigação: i
a)Agricultura e pecuária; •
b)Piscicultura e Pesca; !
c)Recursos Naturais renováveis;
d)Cooperativismo e colonização;
e)Assistência técnica e extensão rural;
f)Abastecimento, ensilagem e arrnazenamen to; tal; Estado;
g)Pesquisa e experimentação animal e vege
h)Defesa sanitária animal e vegetal;
i)Exposições e feiras agropecuárias; 4
j)Discriminação de terras devolutas do
1)Abastecimento de água e esgotamento sanitário de comunidades rurais; rn) Perenização de cursos d 1 água, açudes, barragens, cisternas e poços;
n)Irrigação e drenagem; LE I N° 2-9GO DE 09 DE fl-tôVexu D E 1991
IISecretaria de Estado da Educação e Cul^ tura:
a)Educação - Política educacional;
b)Sistema Estadual de Ensino;
c)Política do magistério;
d)Administração das unidades escolares;
e)Rádio-tele-difusão educativa;
f)Cultura; ^
g)Letras e Artes; 4
h)Folclore e outras manifestações popula res, culturais e artísticas;
i)Patrimônio histórico, arqueológico, cuí turaí e artístico do Estado; (
j)Administração de estabelecimentos cultu rais e artísticos do Estado; tes; áreas de lazer; país; sedes municipais; de energia elétrica;
1)Planificação e desenvolvimento de espor rn) Atividades de lazer; ,
n)Administração de praças de esportes e
IIISecretaria de Estado de Obras Públicas;
a)Política estadual de habitação; i
b)Reforma urbana;
c)Abastecimento d"água nas sedes munic^
d)Sistema de esgotamento sanitário nas
e)Produção, transmissão e/ou distribuição j/i energia; rural; aaJS"^fc^ 17 LE I N° 2-960 DE 09 DE fl-tôl^jrL DE 1991,
f)Aplicação de fontes alternativas de
g)Planos e programas de eletrificação
h)Administração, acompanhamento e fisca lização da construção, melhoramento e conservação de prédios pu , blicos e de outras obras de engenharia civil do Poder Público Esta dual;
IVSecretaria de Estado da Indústria, Comer l cio. Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente: 1
a)Desenvolvimento industrial e comercial; i
b)Incentivos fiscais; ,
c)Recursos minerais;
d)Distritos Industriais;
e)Registro do comércio;
f)Exposições e feiras industriais e co merciais;
g)Estudos dos problemas econômicos, técni cós e financeiros da indústria e do comércio; i
h)Preparação de mão-de-obra para as áreas industriais e tecnológicas;
i)Preservação do meio-ambiente;
j)Política de ciência e tecnologia;
1)Pesquisa e experimentação científica e tecnológica; nais;
VSecretaria de Estado da Justiça:
a)Ordem jurídica e garantias constitucio
b)Administração do sistema penitenciário;
c)Assistência judiciária gratuita; LE I N° 2-960 D E 09 DE fr^^rL DE 1991
d)Intercâmbio parlamentar;
VISecretaria de Estado dos Transportes:
a)Política estadual de transportes;
b)Administração, acompanhamento e fisca lização da construção, melhoramento e conservação de estradas, pontes e demais obras rodoviárias ;
c)Estudos e projetos de transportes;
d)Assistência rodoviária aos Municípios;
e)Administração de terminais rodoviários;
f)Administração de portos;
g)Sistema de transportes hidroviários.
VIISecretaria de Estado da Saúde:
a)Política estadual de saúde;
b)Ação preventiva de saúde pública;
c)Defesa e proteção da saúde;
d)Atividades médicas, paramédicas e odon tológicas;
e)Vigilância sanitária;
f)Controle de drogas, medicamentos e alj^ mentos;
g)Serviços hospitalares;
h)Assistência hemoterápica;
i)Fornecimento gratuito de medicamentos básicos, através da rede pública de saúde;
j)Coordenação da política estadual de saúde,integrando, de forma descentralizada, os diversos órgãos, no objetivo de formação da rede única de saúde;
1)Pesquisas médico-sanitárias; rn) Apoio laboratorial às ações de saúde ^—r DE LE I N°- s.9 60 OS DE Afemx. DE 1991 e realização de exames complementares;
VIIISecretaria de Estado da Segurança Public ca: i
a)Segurança interna e ordem pública;
b)Polícia Militar;
c)Polícia Civil;
d)Defesa e proteção contra sinistros;
e)Trânsito;
IXSecretaria de Estado da Ação Social;
a)Desenvolvimento comunitário;
b)Gestão dos centros sociais urbanos;
c)Promoção e assistência social à materni^ dade, aos idosos e aos desvalidos;
d)Assistência ao trabalhador;
e)Mercado de trabalho e sistema de empre go;
f)Formação e aperfeiçoamento de mão-deâ obra; 4
g)Interlocução com organismos que congre , guem empregados e empregadores; ,
h)Promoção e assistência social do menor.
Art. 14.
As entidades da Administração Estadual Indireta, para fins de controle administrativo, passam a ter a seguinte vinculação:
Ià Secretaria Geral de Governo:
a)Serviços Gráficos de Sergipe - n SEGRASE; V? LEI W Z960 DECâDE /tG^fL DE 1991
b)Empresa Sergipana de Turismo EMSETUR;
IIà Secretaria de Estado da Adminstra çao:
a)Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS;
b)Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE;
IIIà Secretaria de Estado do Planejamento:
a)Banco do Estado de Sergipe S/A BANESE.
IVà Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação:
a)Central de Abastecimento S.A. CEASA;
b)Companhia Agrícola de Sergipe - COMASE;
c)Companhia de Desenvolvimento de Re cursos Hídricos e Irrigação de Sejr gipe - COHIDRO;
d)Empresa de Desenvolvimento Agropecuá rio de Sergipe - EHDAGRO;
e)Empresa de Pesquisas Agropecuárias de Sergipe - EMPEASE; Cultura:
Và Secretaria de Estado da Educação e
a)Fundação Aperipê de Sergipe-FÜNDAP;
b)Fundação Estadual de Cultura FUNDESC.
VIà Secretaria de Es cado de Obr^s Públi cas : V7 LEI W Z.960 DE 09DE ftfoVli:u DE 1991
a)Companhia Estadual de Habitação e Obras Publicas - CEHOP;
b)Companhia de Saneamento de Sergipe - J DESO;
c)Empresa Energética de Sergipe - - ENERGIPE; K
VIIà Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente: (
a)Companhia de Desenvolvimento Indus 4 trial e de Recursos Minerais de Ser gipe - CODISE;
b)Junta Comercial do Estado de Sergi^ pe - JUCESE;
c)Instituto de Tecnologia e Pesquisa , de Sergipe - ITPS;
d)Administração Estadual do Meio-Ambi^ ente - ADEMA;
e)Sergipe Minerais S.A. - SEMISÁ;
VIIIà Secretaria de Estado dos Transportes:
a)Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SE;
b)Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS;
IXà Secretaria de Estado da Saúde: ã) Centro de Hemoterapia de Sergipe HEMOSE;
b)Instituto "Parreiras Horta" - IPH. ;
Xà Secretaria de Estado da Segurança Pu blica:
a)Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SE; JI ê LE I N° 2-960 DE D9 DE rt-(ôví^U DE 1991
XIà Secretaria de Estado da Ação Social:
a)Fundação de Desenvolvimento Comunitá rio de Sergipe - FUNDESE;
b)Fundação Renascer do Estado de Serg^i pe - RENASCER.
Art. 15.
São Secretários de Estado:
ISecretário Geral de Governo;
IISecretário de Estado da Administração;
IIISecretário de Estado da Fazenda;
IVSecretário de Estado do Planejamento;
VSecretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação;
VISecretário de Estado da Educação e Cu^L tura ;
VIISecretário de Estado de Obras Públicas;
VIIISecretário de Estado da Indústria, Co mércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
IXSecretário de Estado da Justiça;
XSecretário de Estado dos Transportes;
XISecretário de Estado da Saúde;
XIISecretário de Estado da Segurança Públi ca;
XIIISecretário de Estado da Ação Social;
Parágrafo únicoOs Secretários Especiais, o Procurador Geral do Estado e o Chefe da Representação do Estado de Sergipe em Brasília terão vencimentos, vantagens, direitos e prerrogativas de Secretário de Estado.
Art. 16.
s servidores lotados nas Secretarias de Estado, ou integrantes dos quadros de pessoal das entidades ex S S7 i LE I Ni 2-9 60 DE $ 3 DE tffâfe:ríD E 1991 tintas nos termos desta Lei serão removidos ou redistribuídos,sem perda dos direitos e/ou vantagens, para outros órgãos ou entida des da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, preferen cialmente aquelas para as quais estejam sendo transferidas as respectivas áreas de competência.
§ 19ºs Procuradores Autárquicos e Fundacio nais dos quadros de pessoal das respectivas entidades extintas, serão redistribuídos para outras Autarquias e Fundações Publicas da Administração Estadual Indireta.
§ 2ºQ Caberá à Secretaria de Estado da Adrni nistração promover e efetivar a remoção ou redistribuição de que trata o "caput" deste artigo, de preferência em atendimento à solicitação dos órgãos ou entidades interessadas, observado sem pré, porém, a qualificação do servidor e a conveniência da Admi nistração Pública Estadual.
Art. 17.
s materiais e bens móveis dos órgãos da Administração Direta, extintos por esta Lei, ou mesmo transfor mados, se neste caso implicar mudança de guarda e responsabilida de, serão transferidos, mediante procedimento promovido pela Se cretaria de Estado da Administração, para outros órgãos, preferen cialmente aqueles para os quais ocorreu a transferência das res pectivas áreas de competência.
Art. 18.
s materiais, bens móveis e imóveis, títulos e valores mobiliários, e outros direitos e obrigações das entidades da Administração Indireta extintas por esta Lei, serão transferidos:
Ida Fundação Estadual de Planejamento, Pesquisa e Estatística - FUNDEPLAN, para o Estado de Sergipe, sob a guarda e responsabilidade da Secretaria de Estado do Plane jamento;
IIda Fundação de Assuntos Fundiários de Sergipe - FUNDASE, para o Estado de Sergipe, sob a guarda e responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura, Abaste cimento e Irrigação;
IIIda Fundação Hospitalar de Sergipe HOSPITASE, para o Estado de Sergipe, sob a guarda e responsabil^ dade da Secretaria de Estado da Saúde;
IVda Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, para o Estado de Sergipe, sob a guarda e res ponsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimen to e Irrigação; LE I W SLS(,D DE Od DE /ffô^e:r^ DE 1991
Vdo Departamento de Edificações Públicas -DEP, para o Estado de Sergipe, sob a guarda e responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras Publicas.
Art. 19.
Para imediata operacionalização dos órgãos transformados ou aos quais foiam transferidas áreas de competência, na forma desta Lei, ficam transpostos os cargos em comissão e as funções de confiança:
Ida então Superintendência de Programa ção Econômica e Orçamento (da anterior Secretaria de Estado de Economia e Finanças), para a Secretaria de Estado do Planejamen to - SEPLAN;
IIda extinta Secretaria de Estado de De senvolvimento Municipal - SEDEM, para a Secretaria Geral de Gover no - SGG, ressalvado o disposto no Art. 8^, "caput", incisos VI e VII, desta Lei;
IIIdo então Gabinete Civil - GC r para a Secretaria Geral de Governo - SGG;
IVda então Secretaria de Estado de Gover no - SEG, para a Subsecretária de Estado de Governo - SEG;
Vda extinta Fundação Hospitalar de SergJ^ pe - HOSPITASE, vinculados ao funcionamento das unidades hospita lares subordinadas ou administradas pela mesma Fundação, para a Secretaria de Estado da Saúde - SES.
Parágrafo únicoOs cargos de Diretor Adminis^ trativo e de Diretor Técnico, da extinta Fundação Hospitalar de Sergipe - HOSPITASE, ficam transpostos, respectivamente, para o Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e para a Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC.
Art. 20.
Ficam extintos cargos de Diretores Exe cutivos, cargos em comissão e funções de confiança da Administra ção Estadual, compreendendo:
Ida Administração Direta: 1.1 - os cargos em comissão da extinta Secretaria de Estado da Cultura e Meio-Ambiente - SECMA, constantes de:
a)2(dois) CCS-11; LEI N° J 9 62 D E 0 3 DE /JIS^ U DE 1991
b)l(um) CCS-08;
c)l(um) CCS-06;
d)2(dois) CCS-05;
e)l(um) CCS-02;
f)l(um) CCS-01; 1.2 - cargos em comissão simples da Go vernadoria do Estado, constantes de:
a)91(noventa e um) CCS-01;
IIda Administração Indireta: 2.1 - da extinta Fundação Estadual de Planejamento, Pesquisa e Estatís tica - FUNDEPLAN:
a)3(três) Cargos de Diretor Exe cutivo;
b)S(cinco) Cargos em Comissão;
c)35(trinta e cinco) Funções de Confiança; 2.2 - da extinta Fundação de Assuntos Fundiários de Sergipe - FUNDASE;
a)4(quatro) Cargos de Diretor Executivo;
b)34(trinta e quatro) Funções de Confiança; 2.3 - da extinta Fundação Hospitalar de Sergipe - HOSPITASE, ressalvado o disposto no art. 19, "caput" e inciso V, e parágrafo único, desta Lei:
a)3(três) Cargos de Diretor Exe cutivo;
b)7(sete) Cargos em Comissão; LEI rn tuo DE 09 DE /PtSifTLDE 1991
c)29(vinte e nove) Funções de Confiança; 2.4 - da extinta Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP:
a)2(dois) Cargos de Diretor Exe cutivo (Superintendente);
b)73(setenta e três) Funções de Confiança; 2.5 - do extinto Departamento de Edifj^ cações Públicas - DEP, ressalvado o disposto no art. 8e, "caput" e inciso VIII, desta Lei:
a)2(dois) Cargos de Diretor Exe cutivo;
b)l(um) Cargo em Comissão;
c)47(quarenta e sete) Funções de Confiança; 2.6 - da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE:
a)3 (três) Cargos em Comissão Es^ peciais CCE-03;
b)4(quatro) Cargos em Comissão Especiais CCE-01;
c)4(quatro) Funções de Confian ça FCO-10;
d)34(trinta e quatro) Funções de Confiança FCO-09; 2.7 - da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER (anterior FEBEM):
a)6(seis) Funções de Confiança FCO-10;
b)25(vinte e cinco) Funções de Confiança FCO-09; 2.8 - do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS: i .?, LE I W R.96Q DE 09 DE frtoVl^(^ DE 199V
a)10(dez) Funções de Confiança g FCO-09;
b)lO(dez) Funções de Confiança FCO-07; K
c)lO(dez) Funções de Confiança FCO-06; i 2.9 - da Fundação Aperipê de Serg^ , pe - FUNDAP: J
a)8(oito) Funções de Confiança à FCO-10; n
b)20(vinte) Funções de Confiança , FCO-09;
c)6(seis) Funções de Confiança I FCO-08;
d)5(cinco) Funções de Confiança FCO-07;
e)9(nove) Funções de Confiança FCO-06; 2.10- da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC:
a)6(seis) Funções de Confiança FCO-10;
b)7(sete) Funções de Confiança FCO-09;
c)8(oito) Funções de Confiança (FCO-07); 2.11- da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE:
a)um cargo em comissão simples CCS-10; 2.12- do Departamento de Estradas de Rodagem - DER: 6 (seis) Funções de Confiança FCO-10;
b)ll(onze) Funções de Confiança FCO-0 9; L E i rn S- 9co D E 09 DE ftfele^u °E 1991
c)2(duas) Funções de Confiança FCO-04;
d)l(uma) Função de Confiança FCO-01; 2.13- da Empresa Administradora de Pojr tos de Sergipe.- SERGIPORTOS:
a)l(um) Cargo em Comissão CC-1;. Comissão
b)2(dois) Cargos em

CC - 2;

c)l(uma) Função FG-6; Gratificada
d)2(duas) Funções Gratificadas FG-5;
e)2(duas) Funções Gratificadas FG-4;
f)2(duas) Funções Gratificadas FG-3;
g)5(cinco) Funções Gratificadas FG-1.
§ 1º^ Da Empresa de Assistência Técnica e Ex tensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, transformada por esta Lei, ficarão extintos, também, os respectivos cargos de Di^ retor Executivo e funções de confiança, compreendendo: 1. 3(três) Cargo de Diretor Executivo; 2. 84(oitenta e quatro) Funções Gratifica das.
§ 2ºe Quando incorporadas as entidades de Arni nistração Indireta de que trata o art. 6^ desta Lei, ficarão ex tintos os respectivos cargos de direção e funções de confiança, compreendendo: 1. da Companhia Agrícola de Sergipe - COMASE:
a)4(quatro) Cargos de Diretor Executivo;
b)35(trinta e cinco) Funções Gratifica das. 2. da Central de Abastecimento S.A.; CEASA. LE I m 2.9(aO DE 0% DE 4GICTL DE 1991
a)2(dois) Cargos de Diretor Executivo;
b)11(onze) Funções Gratificadas.
§ 39ºQuando procedida a extinção da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Sergipe - EMPEASE, de que trata o art. 59 desta Lei, ficarão extintos os respectivos cargos de dire ção e funções de confiança, compreendendo: 1. 3(três) Cargos de Diretor Executivo; 2. 11(onze) Funções Gratificadas.
Art. 21.
A Auditoria Geral do Estado passa a ser uma unidade orgânica de administração direta integrante da estru tura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, e será chefiada pelo Auditor Geral do Estado, ocupante do respectivo cargo em comissão especial, Símbolo CCE-07.
Art. 22.
Secretário Especial de Turismo será o Diretor-Presidente da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR.
Parágrafo únicoAs atividades de apoio adminis trativo e financeiro necessárias ao funcionamento do Gabinete do Secretário Especial de Turismo - G/SETUR, serão prestadas pela Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR.
Art. 23.
Na constituição dos Conselhos de Adrni nistração das Fundações Públicas vinculadas à Secretaria de Esta do da Ação Social - SEAS, um dos seus membros, bem como a respec tiva Presidência, serão de livre escolha do Governador do Estado.
Art. 24.
s cargos em comissão especiais de Inspetor Geral de Finanças e de Superintendente da Administração Tributária, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, lotados na Secretaria de Estado da Fazenda, terão o Símbolo CCE-07.
Art. 25.
Para execução desta Lei, o Poder Execu tivo, além da autorização constante do art. 47 da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei ne 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, poderá criar, transfor mar, transferir ou remanejar Projetos e Atividades, até o limite dos saldos das dotações orçamentárias, constantes do Orçamento do Estado para o corrente exercício.
Art. 26.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. LE I rn s.g(oo DE P 9 DE /HSKjrL DE 1991
Art. 27.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de ol^^ y pendência e 103^ da República. de 1991; 1709 da Inde :s FILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO José Ai Secretari Governo Antom Secretário de Estado Secretari Dantas conomia e Finanças eto Administração rn JRKC. LEI N9 SL.%(OO DE 09 DE A%XfL DE 1991 ANEXO ÚNICO DEMONSTRATIVO DE TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO (Art. 8e, inciso IX) SITUAÇÃ O ANTERIOR DENOMINAÇÃO Secretário de Estado de Governo V, Secretario-Chefé da Auditoria Geral do Estado Consultor Técnico-Administrativo Consultor Tecnico-Administrativo SÍMBOLO — - OCÉ-07 CCE-07 TOTA L VADOR-Cr$ 1,00 630.000 630,000 235.419 235.419 1.730,838 DOTAÇÃO GE GE GE GE (Em valores de FEVERI SITUAÇÃ O NOVA DENOMINAÇÃO Subscretá"rio de Estado de Governo Auditor Geral do Estado Superintendente de Estudos e Pesquisas Diretor Geral do Departamento Central de Administração Hospitalar Diretor Administrativo do Departamento Central de Administração Hospitalar Diretor de Saúde do Departamento Central de Administração Hospitalar SÍMBOLO CCE-08 CCE-07 CCE-07 CCE-06 OCE-05 CCE-05 Diretor do Departamento Central de Esporte e lazer Delegado-Chefe de Polícia Delegado-Chefe de Polícia Diretor de Coordenadoria Diretor de Departamento CCE-06 OCE-05 CCE-05 CCS-11 CCS-11 TOTA L VALOR-Cr$ 1,00 285.000 235.419 235.419 184.917 115.560 115.560 184.917 115.560 115.560 70.000 70.000 1-727.912 J t c c c s S S S S PC SI GE - Governadoria Estadual SGG - Secretaria Geral de Govern SEF - Secretaria de Estado da Fazenda PGE - Procuradoria Geral do Estado SSP - Secretaria de Estado da Segurança Pública SEPLAN - Secretaria de Estado do Planejamento SES - Secretaria de Estado da Saúde SÉC - Secretaria de Estado da Educação e Cultura

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