Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18849, de 5 de junho de 2000
Nº 18849/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Á%$fà DE $9 DE M/^3rO DE 2000
Dá nova redação a dispositivos do art. 6 o do Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, que dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições da Lei n° 2.608, de IX, alínea "d", o art. 21, e o art. 26, inciso III, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, em face do que consta da Lei Federal n° 9.829, de março de 2000, da Presidência da República, DECRETA: Art. I o . Os dispositivos, a seguir indicados, do art. 6 o do Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o .... § l°.O Colégio de Vogais compõe-se de li (onze) titulares, e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, dentre brasileiros, maiores e capazes, que satisfaçam as seguintes condições:
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