Pará execução dos programas ou projetos referentes às ações relacionadas às funções de interesse comum da Região Metropolitana de Aracaju, a serem realizadas de forma integrada, devem ser destinados, pelos Municípios integrantes da mesma Região, recursos financeiros %X GOVBUfO DE SERGIPE wvu%n w ui . wninr t y DECRETO yrJU^ié D E 29 DE j)eaevntoKo DE 2003 específicos devidamente previstos, alocados ou consignados nos respectivos Orçamentos Municipais. CAPÍTUL O IV DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM Art- 7 o . Consideram-se Funções Públicas de Interesse Comum, pará os efeitos deste Decreto, as que atendam a mais de um dos Municípios da Região Metropolitana de Aracaju, assim como aquelas que, mesmo restritas ao território de um deles, sejam, de algum modo, dependentes ou concorrentes com serviços municipais de outros Municípios da Região.Parágrafo únicoSão Funções Públicas de Interesse Comum, nos termos do "caput" deste artigo, especialmente as seguintes:
INo transporte intermunicipal e no sistema viário:
a)Os serviços que, diretamente ou por meio de integração física ou tarifária, compreendam os deslocamentos entre os Municípios integrantes da Região Metropolitana de Aracaju, através de serviços de transportes coletivos de passageiros, por concessão ou permissão;
b)O controle de trânsito nas rodovias da Região Metropolitana, e da Infra-estrutura rodoviária das vias arteriais e coletoras, compostas por eixos que exerçam a função de ligação entre os Municípios da Região Metropolitana de Aracaju.
IINo saneamento básico:
a)Os sistemas de abastecimento de água e de esgoto sanitário do aglomerado metropolitano;
b)A implantação e a racionalização dos custos dos serviços de limpeza pública e de aterros sanitários de atendimento integrado aos Municípios;
c)A execução de aterro sanitário com a preservação do meio ambiente;
d)A macrodrenagem. Gn GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WPi,táfé D E $3 DE Jxnxr/ivKo DE 2003
IIIN a preservação do meio ambiente:
a)A conservação e preservação de parques ecológicos e manguezais;
b)O gerenciamento de recursos naturais e de preservação do meio ambiente.
IVN a cartografia:
a)O mapeamento territorial da Região Metropolitana;
b)A delimitação do espaço físico e do solo metropolitano.
VN a habitação:
a)O estabelecimento de diretrizes ou programas pará a implantação de projetos urbanísticos e de construção de núcleos habitacionais;
b)A implementação de equipamentos comunitários nas áreas habitacionais, especialmente nas comunidades de baixa renda.
VINo planejamento integrado do desenvolvimento econômico:
a)Incentivos estruturais nas áreas de transportes, energia elétrica, saneamento básico e outros, bem como benefícios fiscais, para instalação de empresas na Região;
b)Incentivos especiais às micro, pequenas e médias empresas;
c)Adoção de políticas setoriais de geração de emprego e renda;
d)Estabelecimento de política de uniformidade de tarifas de telecomunicações e de transporte coletivo;
e)Ampliação e fortalecimento da rede de ensino básico, técnico e superior, voltada para as necessidades da Região; w GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c?tó^ DE,? a DE yaemiutO DE 2003
f)Definição de diretrizes metropolitanas de política de saúde, com aparelhamento da Rede Básica e integração das Redes Públicas e Privadas, voltadas para o atendimento uniforme da população residente na Região.
VIIOutras funções públicas que, por deliberação do Órgão Colegiado a ser constituído de acordo com a Lei Complementar n° 25, de 29 de dezembro de 1995, pará decisão a respeito de ações comuns da Região, venham a ser consideradas funções públicas de interesse comum. CAPÍTUL O V DAS NORMAS BÁSICAS DE DESENVOLVIMENT O INTEGRADO