Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25375, de 4 de julho de 2008
Nº 25375/2008
Nesta página
Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO II – Da Sede e Foro CAPÍTULO I – n Dos Objetivos CAPÍTULO IV – Do Capital Social CAPÍTULO V – Dos Recursos Econômico-Financeiros CAPÍTULO VI – Da Organização CAPÍTULO VII – Do Pessoal CAPÍTULO VIII – Do Exercício Social CAPÍTULO IX – Das Disposições GeraisGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$-3¥Ç DE .2 f DE 1UNH0 DE 2008
Homologa a Resolução n° 01/2008 , de 28 de abril de 2008, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — EMDAGRO, que aprova proposta de adequação do seu Estatuto às leis n° 6.333 de 02 de janeiro de 2008 e 6.380 de 31 de março de 2008, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, em conformidade com o que dispõe o inciso X do art. 15 do Estatuto Social da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — EMDAGRO, tendo em vista o que ficou deliberado na Resolução n° 01/2008, de 28 de abril de 2008, do Conselho de Administração da referida Empresa, e, ainda: Considerando a necessidade de atualizar 6 adequar a prática vigente, às disposições constantes no Estatuto desta Empresa; Considerando as alterações promovidas pela Lei n° 6.380, de 31 de março de 2008 no caput do artigo 9 o e o acréscimo de dispositivos ao artigo 12 da Lei n° 2.986/91, a qual dispõe sobre a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n° 01/2008, de 28 de abril de 2008, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que aprova proposta de adequação do seu Estatuto às leis n° 6.333 de 02 de janeir o de 2008 e 6.380 de 31 de março de 2008 dando nova redação aos artigos 10, 18, 19, 20 e 21 e os parágrafos 3 o , 4 o , e 5 o d o art. 23 , que, com este Decreto são publicados.
CAPÍTULO II
Da Sede e Foro
CAPÍTULO I
n Dos Objetivos
CAPÍTULO IV
Do Capital Social
CAPÍTULO V
Dos Recursos Econômico-Financeiros
CAPÍTULO VI
Da Organização
CAPÍTULO VII
Do Pessoal
CAPÍTULO VIII
Do Exercício Social
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais