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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22432, de 25 de novembro de 2003

Nº 22432/2003

Ver fonte oficial 5 artigos

unico

I

II

III

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éltU D E i4 DE flfcáHGKO DE 2003

Dispõe sobre a constituição de Equipe Técnica de Gestão do Fundo de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - FDE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.827, de 16 de maio de 2003, que institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe — CDEJSE, cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - EDE/SE, e dá providências correlatas, especialmente os seus artigos 19 e 20, que asseguram prerrogativa e competência para estabelecimento de normas regalares, e prestação de atividades de apoio administrativo e de suporte técnico, para implementação, funcionamento, operacionalização e atuação do mesmo FDE/SE; e considerando a necessidade de haver, sempre, melhor estudo, análise e manifestação quanto à aplicação ou utilização dos recursos do referido Fundo de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, DECRETA ; Art. I o . Fica constituída uma Equipe Técnica de Gestão do Fundo de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - FDE/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de analisar e pronunciar-se previamente a respeito dos assuntos que, com fundamento na Lei n° 4.827, de 16 de maio de 2003, devam ser objeto de deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe - CDE/SE.

Art. 2.
A Equipe Técnica de Gestão do FDE/SE, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta dos seguintes Coordenador e Membros:
ICoordenador: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil;
IIMembros: a) ANTÔNIO CARLOS BORGES FREIRE, Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia;
b)MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE, Secretário de Estado da Fazenda:
c)ANTÔNIO JOÃO ROCHA MESSIAS, Procurador-Geral do Estado;
d)LUIZ DURVAL MACHADO TAVARES, Secretário de Estado da Infra-Estrutura;
e)ETÉLTO DE CARVALHO PRADO, Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
f)GILMAR DE MELO MENDES, Secretário F%X^aordin^rio pará Assuntos de Governo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° li 431 DE ^ DE^^ ^ DE 2003
Parágrafo únicoO Coordenador da Equipe Técnica da Gestão a que se refere este artigo, nos seus impedimentos, afastamentos ou ausências, deve ser substituído peío Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
A Equipe Técnica de Gestão do FDE/SE, de que trata este Decreto, através do seu Coordenador, pode, a qualquer tempo, solicitar servidores da Administração EstaduaJ, mediante expediente encaminhado aos respectivos Dirigentes de Órgãos ou Entidades, para auxílio técnico ou administrativo na realização dos serviços a cargo da mesm a Equipe.
Art. 4.
U . As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Equipe Técnica de Gestão do FDE/SE, constituída nos termos deste Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia — SEPLANTEC, diretamente e/ou por intermédio de entidades que lhe são vinculadas, ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, por outros órgãos e entidades da Administração Estadual.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jt4 de f^Oi^Zk-^o de 2003; 183° da Independência e 115° da República. ^^VÉS FILHÓ "GOVERANÚdR DO ESTADO Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Antônio João Rocha Messias Procurador-Geral do Estado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WMfàl DE^ DE /^fl^D E 2003 Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Etélio df Carvalho Prado Secretário de Estado da AgpiCuItun Abastecimento e daÃrrigação to Secretar aimar de Mel(pMendes, ordinário gfarà^Asstmtos de Governo Secretárh Estado de Governo DISPOE^220i^20ín

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