Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22432, de 25 de novembro de 2003
Nº 22432/2003
unico
I
II
III
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éltU D E i4 DE flfcáHGKO DE 2003
Dispõe sobre a constituição de Equipe Técnica de Gestão do Fundo de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - FDE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.827, de 16 de maio de 2003, que institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe — CDEJSE, cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - EDE/SE, e dá providências correlatas, especialmente os seus artigos 19 e 20, que asseguram prerrogativa e competência para estabelecimento de normas regalares, e prestação de atividades de apoio administrativo e de suporte técnico, para implementação, funcionamento, operacionalização e atuação do mesmo FDE/SE; e considerando a necessidade de haver, sempre, melhor estudo, análise e manifestação quanto à aplicação ou utilização dos recursos do referido Fundo de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, DECRETA ; Art. I o . Fica constituída uma Equipe Técnica de Gestão do Fundo de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - FDE/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de analisar e pronunciar-se previamente a respeito dos assuntos que, com fundamento na Lei n° 4.827, de 16 de maio de 2003, devam ser objeto de deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe - CDE/SE.