Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22403, de 17 de novembro de 2003
Nº 22403/2003
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Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DO CONSELHO E DE SUAS COMPETÊNCIAS Art. I o . O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe - CDE/SE, constituído na forma da Lei n° 4.827, de deliberativa, representativo do Poder Público Estadual e de organizações ou instituições da sociedade civil, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes e normas gerais da política de desenvolvimento econômico para o Estado, bem como aprovar os programas e projetos prioritários que devem ser objeto de financiamentos pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - FDE/SE, e exercer também outras atividades inerentes a essa finalidade. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURAGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° -6% ^3 D E / y DE tf?(/ertVttjO DE 2003
Homologa o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe - CDE/SE, de que trata a Lei n° 4.827, de 16 de maio 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei n° 4.827, de 16 de maio de 2003, que institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe — CDE/SE , cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico de Sergipe — FDE/SE, e dá providências correlatas, especialmente o seu art. 7 o , que assegura a competência para estabelecimento das respectivas normas regulamentars, DECRETA : Art. I o . Fica homologado o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe - CDE/SE, de que trata a Lei n° 4.827, de 16 de maio de 2003, que com este Decreto é publicado.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO E DE SUAS COMPETÊNCIAS Art. I o . O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe - CDE/SE, constituído na forma da Lei n° 4.827, de deliberativa, representativo do Poder Público Estadual e de organizações ou instituições da sociedade civil, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes e normas gerais da política de desenvolvimento econômico para o Estado, bem como aprovar os programas e projetos prioritários que devem ser objeto de financiamentos pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - FDE/SE, e exercer também outras atividades inerentes a essa finalidade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA DO CDE/SE
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
SEÇÃO II
DOS DEBATES
SEÇÃO I
N – DAS RESOLUÇÕES