Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20365, de 26 de dezembro de 2001
Nº 20365/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?MdéJÍ DEc%f DE^^/n^^tC ? DE 2001
Altera os §§ I o e 2 o do art. 6 o do Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, que dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições da Lei n° 2.608, de IX, alínea "d", o art. 21, e o art. 26, inciso III, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 8.591, de de setembro de 1999, e demais legislação federal pertinente, DE CR E TA: Art. I o . Os §§ I o e 2 o do art. 6 o do Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 18.849, de 29 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 o .... § l°.O Colégio de Vogais compõe-se de 14 (quatorze) titulares, e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, dentre brasileiros, maiores e capazes, que satisfaçam as seguintes condições:
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