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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23149, de 18 de março de 2005

Nº 23149/2005

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRET O N°o2?Jf? DE Y,TDE Màico DE 2005

Institui a Campanha promocional denominada "CAMPANHA GOL DA SORTE", na modalidade de premiação, mediante sorteio, com o fim de estimular as pessoas a exigirem Nota e/ou Cupom Fiscal, nas suas aquisições de bens ou produtos, visando incrementar a arrecadação do ICMS, e estabelecer providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições da Lei n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000, e Considerando o disposto no Art. 22, inciso XX, da Constituição Federal, e na Lei (Federal) n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que altera a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, valebrinde ou concurso, a titulo de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular. DECRETA: Art. I o . Fica instituída a Campanha de Premiação denominada "CAMPANHA GOL DA SORTE", no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , a ser realizada mediante sorteio nos estádios de futebol, local dos jogos, e nos estúdios da TV Aperipê, com fulcro na autorização prevista pela Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2.
A "CAMPANHA GOL DA SORTE" visa fundamentalmente, estimular as pessoas, no ato da aquisição de bens ou produtos no comércio interno, a exigirem Nota e/ou Cupom Fiscal, com o fim de promover um melhor desemp ;nhojicucumprimento das obrigações tributárias e, por conseguinte, increm^ Operações Relativas à Circulação Serviços de Transporte Interestad ICMS, além de sensibilizar o cida tributo. :adação do Imposto sobre Mercadorias e sobre Prestações de Intermunioipal e de Comunicação - função socioeconômica do ^ /! GOVERNO DE SERGIPE y N°cftJfá DECRETO DE /5"DE /H(HLCO DE 2005
Parágrafo únicoOs portadores dos documentos fiscais, a que se refere o "caput" deste artigo, que participarem da "CAMPANHA GOL DA SORTE", têm acesso aos estádios de futebol, onde estarão sendo realizados os jogos pelo campeonato sergipano de futebol profissional, e concorrem a prêmios e brindes oferecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda e/ou por órgãos ou entidades, de qualquer natureza.
Art. 3.
A "CAMPANHA GOL DA SORTE" é dirigida e executada pela Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , através da sua Gerência de Comunicação e Marketing.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado da Fazenda pode celebrar convênios com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para execução da Campanha de que trata este Decreto, conforme o que dispuser o respectivo Regulamento.
Art. 4.
O Regulamento da "CAMPANHA GOL DA SORTE" deve ser aprovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, definindo, além das normas do sorteio, suas modalidades e respectiva premiação, a data de efetivação de cada sorteio e os documentos fiscais que habilitarão seus portadores a participarem da mesma Campanha.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, /5"de r^a^c^ de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. INSTITUI/012005

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