Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23149, de 18 de março de 2005
Nº 23149/2005
GOVERNO DE SERGIPE , DECRET O N°o2?Jf? DE Y,TDE Màico DE 2005
Institui a Campanha promocional denominada "CAMPANHA GOL DA SORTE", na modalidade de premiação, mediante sorteio, com o fim de estimular as pessoas a exigirem Nota e/ou Cupom Fiscal, nas suas aquisições de bens ou produtos, visando incrementar a arrecadação do ICMS, e estabelecer providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições da Lei n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000, e Considerando o disposto no Art. 22, inciso XX, da Constituição Federal, e na Lei (Federal) n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que altera a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, valebrinde ou concurso, a titulo de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular. DECRETA: Art. I o . Fica instituída a Campanha de Premiação denominada "CAMPANHA GOL DA SORTE", no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , a ser realizada mediante sorteio nos estádios de futebol, local dos jogos, e nos estúdios da TV Aperipê, com fulcro na autorização prevista pela Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000.