Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22710, de 4 de março de 2004
Nº 22710/2004
Nesta página
unico Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO N – Da Sede e Foro CAPÍTULO N – i Dos Objetivos CAPÍTULO IV – Do Capital Social CAPÍTULO V – Dos Recursos econômico-Financeiros CAPÍTULO XL – Da Organização CAPÍTULO V – n Do Pessoal CAPÍTULO VNI – Do Exercício Social CAPÍTULO IX – Das Disposições GeraisGOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°át.W DE A? DE fifiK-cx) DE 2004
Homologa Resolução n° 02/04, do Conselho de Administração da EMDAGRO, que aprova alteração do Estatuto da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de maio de 1991, que dispõe sobre a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; e considerando o que consta do Ofício n° 86/2004 - Ref. GS 055.2004, da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 02/04, de 09 de janeiro de 2004, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que aprova alteração do Estatuto da referida Empresa, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
unico
CAPÍTULO N – Da Sede e Foro
CAPÍTULO N – i Dos Objetivos
CAPÍTULO IV
Do Capital Social
CAPÍTULO V
Dos Recursos econômico-Financeiros
CAPÍTULO X
L – Da Organização
CAPÍTULO V
n Do Pessoal
CAPÍTULO V
NI – Do Exercício Social
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais