Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22344, de 30 de outubro de 2003

Nº 22344/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° áí.3^ / DE -?9 DE O(ttlZtoKO DE 2003

Dispõe sobre o ajustamento dos Programas da Administração Pública Estadual, com os seus respectivos Códigos e Objetivos, como instrumentos de organização da Ação Governamental, no âmbito da mesma Administração, de que trata o Decreto n° 19.130, de 26 de setembro de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4 749, de fevereiro de 1987, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Portaria n° 42, especialmente o seu art. 3 o , de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão; e considerando as disposições do Decreto n° 19.130, de 26 de setembro de 2000, que dispõe sobre os Programas da Administração Pública Estadual, e a necessidade de fazer os devidos ajustamentos nos mesmos Programas, DECRETA: Art. I o . Ficam ajustados os Programas da Administração Pública Estadual, com. suas respectivas estruturas, Códigos, Títulos e Objetivos, como instrumento de organização da Ação Governamental, da mesma Administração, conforme estabelecido no Anexo Único deste Decreto. § I o . Os programas de que trata o "caput" deste artigo podem voltar a ser ajustados por ocasião da revisão anual do Plano Plurianual, bem como da elaboração dos Orçamentos Anuais, a partir de 2004, a fim de atender à classificação da programação de despesa de novos Projetos e/ou Atividades não contemplados por esses mesmos Programas, e respectivas estruturas, definidos no Anexo Único deste Decreto, desde que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de cada exercício, contenha autorização para esse determinado fim.

2

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2004.
Art. 3.
Com os efeitos deste Decreto devem ficar revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto n° 19.130, de 26 de setembro de 2000. Aracaju, oÍ9 de (SkSfcfcõ" de 2003; 183° da Independ 115 o da República. encia e DISPÕEÍ282003 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° JA^U DE id DE QveflttoitO DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/24 PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL SITUAÇÃO ANTERIOR CÓD

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.