Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22344, de 30 de outubro de 2003
Nº 22344/2003
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° áí.3^ / DE -?9 DE O(ttlZtoKO DE 2003
Dispõe sobre o ajustamento dos Programas da Administração Pública Estadual, com os seus respectivos Códigos e Objetivos, como instrumentos de organização da Ação Governamental, no âmbito da mesma Administração, de que trata o Decreto n° 19.130, de 26 de setembro de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4 749, de fevereiro de 1987, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Portaria n° 42, especialmente o seu art. 3 o , de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão; e considerando as disposições do Decreto n° 19.130, de 26 de setembro de 2000, que dispõe sobre os Programas da Administração Pública Estadual, e a necessidade de fazer os devidos ajustamentos nos mesmos Programas, DECRETA: Art. I o . Ficam ajustados os Programas da Administração Pública Estadual, com. suas respectivas estruturas, Códigos, Títulos e Objetivos, como instrumento de organização da Ação Governamental, da mesma Administração, conforme estabelecido no Anexo Único deste Decreto. § I o . Os programas de que trata o "caput" deste artigo podem voltar a ser ajustados por ocasião da revisão anual do Plano Plurianual, bem como da elaboração dos Orçamentos Anuais, a partir de 2004, a fim de atender à classificação da programação de despesa de novos Projetos e/ou Atividades não contemplados por esses mesmos Programas, e respectivas estruturas, definidos no Anexo Único deste Decreto, desde que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de cada exercício, contenha autorização para esse determinado fim.
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