Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22181, de 22 de setembro de 2003
Nº 22181/2003
OQVBWOIME: •ECRE; DE Al DE OT^T^ MO DE 2003 DECRETO N°iá Ali Institui Campanha de Premiação, denominada SEU SUPERFAZ VALE UM AUTOMÓVEL, na modalidade de premiação, mediante sorteio, com o fim de estimular as pessoas a exigirem Nota F iscai ou Cupom F iscai nas suas aquisições de bens ou produtos,, visando incrementar a arrecadação do ICMS, e estabelece providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições da Lei n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000, Considerando o disposto no Art. 22, inciso XX, da Constituição Federal, e na Lei Federal n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que altera a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a títuJo de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular, DECRETA : Art. I o . Fica instituída, na Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , a Campanha de Premiação SEU SUPERFAZ VALE UM AUTOMÓVEL, mediante sorteio em praça pública, com fulcro na autorização prevista pela Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000.