São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13010, de 22 de dezembro de 1978
Nº 13010/1978
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 5.PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessecidade de observar na execução orçamentária o principio do equilibrio entre as receitas e despesas, ajustando-se a realização destas ao comportamento efetivo daquelas;
Considerendo a necessidade de aumentar a produtividade dos gastos públicos através de:
a) redução dos serviços;
b) obediência a rigorosos critérios de prioridade na execução do Orçamento Programa,
Decreta:
Artigo 8.º - Poderão ser autorizadas despesas onerando quotas trimestrais vinceradas nos seguintes casos:
Distribuição, conforme Anexo II, cuja edição inicial será elaborada por processamento eletrônico, com base nos dado constantes das respectivas propostas orçamentárias e demais disposições pertinentes contidas neste decreto.
Artigo 24 . - Para efeito do cumprimento do disposto no presente Decreto, ficam estabelecidas as seguintes atribuições e competências:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Nota - Os anexos deste Decreto serão publicados oportunamente.
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de observar na execução orçamentária o princípio do equilíbrio entre as receitas e despesas, ajustando-se a realização destas ao comportamento efetivo daquelas:
Considerando a necessidade de aumentar a produtividade dos gastos públicos através de:
Decreta:
Fazenda.
Artigo 8.º - Poderão ser autorizadas despesas onerando quotas trimestrais viceendas nos seguintes casos:
Artigo 24 . - Para efeito do comprimento do disposto no presente Decreto, ficam estabelecidas as seguintes atribuições e competências:
b.) fixar os limites globais para fins de alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado.
1.) alocação de recursos de que trata o artigo 7.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978;
2.) alteração de Tabelas Explicativas;
3.) abertura de créditos adicionais;
b.) autorizar a desvinculação de recursos incluídos na quota de regularização.
a.) solicitar ao Secretário de Economia e Planejamento:
1.) alteração de Tabelas Explicativas
2.) abertura de créditos adicionais:
3.) liberação de recursos da quota de regularização.
b.) aprovar alterações de Tabelas de Distribuição ou delegar poderes para que outra autoridade o faça, observado o disposto no parágrafo 1.º do artigo 13;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Retificação do D.O. de 27-12-78
onde se lê: ... nos termos da Instrução DOC n.° 14/78, de 8 de agosto de 1978, ...
leia-se: ... nos termos da Instrução n.° 13/78-DOC, de 29 de setembro de 1978, ...
em Anexo I —
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos e Categorias Econômicas
06 — Tribunal de Justiça Militar
Administração Direta
06.04 — Terceira Auditoria
em TOTAL
onde se lê: 1.830.000
leia-se: 1.839.000
Órgãos e Categorias Econômicas
07 — Gabinete do Governador
Administração Direta
97.10 — Fundo Assist. Social Palacio do Governo
em Quota Regul.
onde se lê: 8.661.578
leia-se: 8.661.576
Órgãos e Categorias Econômicas
09 — Secretaria da Saúde
Administração Direta
09.05 — Coord. Serviços Técnicos Especializados
em TOTAL.
onde se 13: 478.280.221
leia-se: 470.280.221
Órgãos e Categorias Econômicas
11 — Secretaria da Promoção Social
Administração Direta
11.02 — Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário
em TOTAL
onde se lê: 69.308.000
leia-se: 69.208.000
Órgãos e Categorias Econômicas
13 — Secretaria da Agricultura
Administração Direta
13.01 — Administração Superior da Secretaria e da Sede
em Quota Regl.
onde se lê: 326.797.784
leia-se: 326.797.764
Órgãos e Categorias Econômicas
16 — Secretaria dos Transportes
Administração Indireta
16.55 — Departamento de Estradas de Rodagem — DER
em 3.a Quota.
onde se lê: 2.100.070.609
leia-se: 2.100.070.605
Órgãos e Categorias Económicas
17 — Secretaria da Justiça
Administração Indireta
17.55 — Instituto Médico Social de Criminologia de São Paulo
em Total
onde se lê: 13.889.000
leia-se: 13.688.000
Anexo I-A
Empresas:
20.93 — Companhia. Siderúrgica Paulista — COSIPA
em 4.a Quota.
onde se lê: 12.10
leia-se: 12.100
onde se lê: Tabela de Alterações Orçamentárias
leia-se: Anexo III
Tabela de Alterações Orçamentárias
Citada por 203 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14646, de 28 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14605, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14556, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14617, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14615, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14614, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14616, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14623, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14619, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14618, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14569, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14559, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14560, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14557, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14561, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14562, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14612, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14607, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14606, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14604, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14603, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14568, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14558, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14555, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14518, de 26 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14511, de 21 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14505, de 21 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14500, de 21 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14499, de 21 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14497, de 21 de dezembro de 1979