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Decreto Estadual de São Paulo nº 14618, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14618/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.618, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providência

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar as dotações do orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de permitir atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos da Autarquia,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 628.700,00 (seiscentos e vinte e oito mil e setecentos cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 628.700,00 (seiscentos e vinte e oito mil e setecentos cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento Aeroviário ao Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.124, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

Art. 3.
- Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica.

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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