São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14606, de 27 de dezembro de 1979
Nº 14606/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Casa Civil, a fim de melhor cumprir sua programação para 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Suplementa
3.1.3 2 - Outros Serviços e Encargos ......................................................................... 6.000.000
Atividade Correntes Capital TOTAL
03. 47.020. 2.004 Coord. das Funções Administrativas ... 6.000.000 - 6. 000.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.01 - Casa Civil
Suplementa
TOTAL ............................. 6.000.000
4.ª Quota ........................... 6.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
Artigo - 1.º Atividade
onde se lê: 03.47.020.2.004 - Coord. das Funções Administrativas
leia-se: 03.07.020.2.004 - Coord. das Funções Administrativas