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Decreto Estadual de São Paulo nº 14606, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14606/1979

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 14.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Casa Civil, a fim de melhor cumprir sua programação para 1979,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.01 - Casa Civil

Suplementa

3.1.3 2 - Outros Serviços e Encargos ......................................................................... 6.000.000

Atividade Correntes Capital TOTAL

03. 47.020. 2.004 Coord. das Funções Administrativas ... 6.000.000 - 6. 000.000

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II,

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

07.01 - Casa Civil

Suplementa

TOTAL ............................. 6.000.000

4.ª Quota ........................... 6.000.000

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Artigo - 1.º Atividade

onde se lê: 03.47.020.2.004 - Coord. das Funções Administrativas

leia-se: 03.07.020.2.004 - Coord. das Funções Administrativas

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