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Decreto Estadual de São Paulo nº 14558, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14558/1979

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Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 14.558, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n. 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do '
§ 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, na seguinte conformidade:

Suplementa

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 - Reserva de Contingência

9.0.0 0 - Reserva de Contingência ................................ 28.529.743

Atividade Total

99.99.999.2.001 Reserva de Contingência................... 28.529.743

Reduz

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.1.32 - Outros Serviços e Encargos ............................... 2.041.455

4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital.................... 5.000.000

TOTAL.................................................................................... 7.041.455

Atividade Correntes

15.07.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta .............2.041.455

Projeto Capital

16.88.531.1.055 Projetos do DER .................................. 5.000.000

16.02 - Departamento Hidroviário

4 1.1.0 - Obras e Instalações ............................................ 3.900.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........... 17.588.288

TOTAL ................................................................................ 21.488.288

Atividade Capital

16.90.021.2 001 - Serviços Administrativos ....................... 14.900.000

Projeto

16.90.565.1.001 Equipamento para Transporte Marítimo .. 6.588.288

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), o orçamento vigente ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, apoiado pelo Decreto n.° 13.123, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categoria Econômica, como segue:

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Reduz

Projeto Capital

16.88.531.1.013 Macro Eixo .............................. 5.000,000

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Reduz

TOTAL

Subprograma 16.88.531

4.1.1.0 - Obras e Instalações ........ 5.000.000

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

99.99 - Reserva de Contingência

TOTAL .......................... 28.529.743

4.ª Quota ...................... 28.529.743

Reduz

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

16 01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede

TOTAL .................................................. 2.041.455

Quota de Regularização ..................... 2.041.455

16.02 - Departamento Hidroviário

TOTAL ................................................ 21.488.288

Quota de Regularização .................. 21.488.288

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

TOTAL ......................................... 5.000.000

Quota de Regularização ........... 5.000.000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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