São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14499, de 21 de dezembro de 1979
Nº 14499/1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos nos elementos de transferência ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o atendimento de compromissos do Serviço da Dívida,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3 2.1.1 - Transferências Operacionais .................................... 15.000.000
4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital ................67.000 000
TOTAL ........................................................................................ 82.000.000
Atividade Correntes Capital TOTAL
Atividades do DAEE ...............................15.000.000 67.000.000 82.000.000
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programátiva, classificada por Categoria Econômica, como segue:
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.07.021.2.001 - Serviço da Dívida Sistema Financiamento ..................... 15.000.000 67.000.000 82.000.000
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
03.07.021
3.2.6.1 - Juros de Divida Contratada ............................. 15.000.000
4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada ................ 67.000.000
TOTAL ................................................................................ 82.000.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL .................... 82.000.000
4.ª Quota ................ 82.000.000
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais