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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14499, de 21 de dezembro de 1979

Nº 14499/1979

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Art. 2. Art. 6.
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PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alocar recursos nos elementos de transferência ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o atendimento de compromissos do Serviço da Dívida,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

3 2.1.1 - Transferências Operacionais .................................... 15.000.000

4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital ................67.000 000

TOTAL ........................................................................................ 82.000.000

Atividade Correntes Capital TOTAL

Atividades do DAEE ...............................15.000.000 67.000.000 82.000.000

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Insciso II,

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programátiva, classificada por Categoria Econômica, como segue:

Suplementa

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Atividade Correntes Capital TOTAL

03.07.021.2.001 - Serviço da Dívida Sistema Financiamento ..................... 15.000.000 67.000.000 82.000.000

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

03.07.021

3.2.6.1 - Juros de Divida Contratada ............................. 15.000.000

4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada ................ 67.000.000

TOTAL ................................................................................ 82.000.000

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Suplementa

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

TOTAL .................... 82.000.000

4.ª Quota ................ 82.000.000

Art. 6.
- Fica revogado o Decreto n. 14.389, de 11 de dezembro de 1979.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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