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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14560, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14560/1979

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Casa Civil

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Policia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Comprementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do § 1°, do artigo 43. da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçmentaria que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, aprovado pelo Decreto n.º 13.128, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

Art. 3.
- Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento Econômico, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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