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Decreto Estadual de São Paulo nº 14603, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14603/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.603, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do
§ 1º°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo único, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.504, de 21 de dezembro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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