São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 144, de 22 de setembro de 1976
Nº 144/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O § 1º do artigo 7º; o artigo 8º, mantido seu parágrafo único; o artigo 10, com seus incisos e §§; o artigo 13; o caput do artigo 22 e seu § 2º, todos da Lei Complementar n. 94, de 29 de maio de 1974, ficam assim redigidos:
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Artigo 8º. - Os órgãos ou entidades da Administração estadual não iniciarão, nem darão seguimento a qualquer solicitação ou negociação de auxilio financeiro, empréstimo financiamento ou, ainda, de prestação de serviços por entidades públicas ou privadas nacionais estrangeiras ou internacionais, relacionada com investimentos na Região Metropolitana da Grande São Paulo, ou que a ela interessem direta ou indiretamente, sem que a Secretaria dos Negócios Metropolitanos certifique estarem os projetos em conformidade com o Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - PMDI e demais diretrizes estabelecidas pelo CODEGRAN."
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Artigo 22 . - Fica instituído o Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, com a finalidade de financiar e investir em projetos de interesse metropolitano, podendo, a critério do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN, realizar aplicações não reembolsáveis.
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Artigo 3º. - Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Complementar nº 94, de 29 de maio de 1974, o seguinte parágrafo:
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Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos Negócios Metropolitanos.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 22 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Dá nova redação ao § 1º do artigo 7º; ao artigo 8º, mantido seu § único; ao artigo 10 e seus incisos e §§; ao artigo 13; ao caput do artigo 22 e ao seu § 2º, todos da Lei Complementar nº 94, de 29 de maio de 1974, e acrescenta novas disposições à mesma lei
Retificações
Leia-se como segue e não como foi publicada:
Artigo 1º. -
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"Artigo 8º .................... - ........ financeiro, empréstimo, financiamento ou,............ "
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Artigo 22 ............................ metropolitano, .......
Artigo 2º - ............................ pareceres, .........