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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14619, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14619/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.619, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforgar a dotação orçamentaria da Secretaria de Segurança Pública, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Salário-Familia,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar no valor de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se nas Classificações Instituconal, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte descriminação

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 27 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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