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Decreto Estadual de São Paulo nº 14559, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14559/1979

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Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 14.559, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n° 216, de 2 de julho de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do
§ 1°, do artigo 43. da Lei Federal n.° 4 320 de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, na seguinte conformidade:

Suplementa

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

90.99 - Reserva de Contingência

9.0.0.0 - Reserva de Contingência .................................. 3.240.452

Atividade TOTAL

90 99 999.2.001 - Reserva de Contingência .................. 3.240.452

Reduz

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

17 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................. 3.110.452

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital .................. 130.000

TOTAL .................................................................................. 3.240.452

Atividade Correntes Capital TOTAL

02.10.054.2.055 - Ativ. do Inst. Medic. Social e Criminologia de São Paulo .......... 3.110.452 130.000 3.240.452

Artigo - 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 3.240.452,00 (Três milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros), o orçamento vigente do Instituto de Medicina Social Criminologia de São Paulo - IMESC, aprovado pelo Decreto n.° 13.125, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

17.55 - Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo

Reduz

Atividade Correntes Capital TOTAL

02.10.054.2.001 - Serviços Técnicos e Periciais .......... 3.110.452 130.000 3.240.452

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa, por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

17.55 - Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo

Reduz Subprograma 02.10.054

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................................... 100.000

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................... 190.432

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ 2.820.020

Subtotal.................................................................................................................. 3.110.452

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................................................... 80.000

4.2.6.0 - Const. ou Aumento Capital Empresas Comerciais ou Financeiras .... 50.000

Subtotal..................................................................................................................... 130.000

TOTAL.................................................................................................................... 3.240.452

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Suplementa

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Administração Direta

99.99 - Reserva de Contingência

TOTAL.......................... 3.240.452

4.ª Quota...................... 3.240.452

Reduz

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

17.55 - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo

TOTAL....................................... 3.240.452

Quota de Regularização......... 3.240.452

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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