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Decreto Estadual de São Paulo nº 14556, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14556/1979

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 14.556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do
§ 1° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmatica, na seguinte conformidade;

Suplementa

89 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 - Reserva de Contingência

9.0.0.0 - Reserva de Contingência ..................................................... 24.000.000

Atividade total

96.99.999.2.001 Reserva de Contingência ........................................ 24.000.000

Reduz

13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

13 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ..... 24.000.000

Projeto CAPITAL

04 18.035.1.090 Subscrição de Ações da CAIC ....................................................................... 24.000.000

Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo único, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

99.99 - Reserva de Contingência

TOTAL ........................................ 24.000.000

4.ª Quota .................................... 24.000.000

ANEXO I-A

Reduz

13 90 - Companhia Agricola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC

TOTAL ..................................................... 24.000.000

Quota de Regularização ....................... 24.000.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão dr Atos Oficiais.

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