São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14511, de 21 de dezembro de 1979
Nº 14511/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.511, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei n.º 2.061, de 20 de julho de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de auxiliar a construção da Linha Leste-Oeste do Metrô de São Paulo,
Decreta:
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais