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Decreto Estadual de São Paulo nº 14500, de 21 de dezembro de 1979

Nº 14500/1979

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Art. 2.
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DECRETO N. 14.500, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alocar recursos nos elementos de transferência do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, para atendimento de compromissos da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucionail, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ....... 5.000.000

Projetos Capital TOTAL

11.65.363.1.055 -

Projetos do FUMEST .................. 5.000.000 5.000.000

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Inciso II,

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.º 13.137, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, a Categoria Econômica, como segue:

Suplementa

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

Projeto Capital TOTAL

11.65.363.1.003 -

Preservação Rec. Nat. Estâncias - Reg. 02 5.000.000 5.000.000

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa 11.65.363

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST

4. 3. 2. 3 - Transferências a Municípios ........... 5.000.000

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa

Administração Indireta

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

TOTAL.......... 5.000.000

4.ª Quota ............. 5.000.000

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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