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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14615, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14615/1979

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.615, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e inciso I do artigo 7.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e artigo 16 da Lei Complementar n.º 219, de 10 de julho de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar os recursos orçamentários da Secretaria da Segurança Pública, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º e inciso I do artigo 7.º da Lei n.o 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.016.517.000,00 (um bilhão, dezesseis milhões, quinhentos e dezessete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, seguinte discriminação.

Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 556.599.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 7.º da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978.

II - Cr$ 459.918 000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e dezoito mil cruzeiros) nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978.

Parágrafo Único- O valor a que se refere o inciso II deste artigo será coberto com recursos de que trata o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 1.° de outuoro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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