São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14615, de 27 de dezembro de 1979
Nº 14615/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.615, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e inciso I do artigo 7.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e artigo 16 da Lei Complementar n.º 219, de 10 de julho de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar os recursos orçamentários da Secretaria da Segurança Pública, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 556.599.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 7.º da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978.
II - Cr$ 459.918 000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e dezoito mil cruzeiros) nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 1.° de outuoro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais