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Decreto Estadual de São Paulo nº 14569, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14569/1979

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 14.569, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termor do artigo 6.°, da Lei n.º 7.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de reforçar a dotação orçamentaria da Administração Geral do Estado, a fim de atender às despesas com a colocaçaõ adicional de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Paulista e contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978. fica aberto na Administraçãoo Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 114.500 000,00 (cento e catorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Ecônomica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.01 - Serviço da Dívida Pública

3.2.6.2 - Encargos da Divida Contratada ............................................................................ 5.000.000

3.2.6.4 - Descontos e Comissões s/ Títulos do Tesouro .................................................... 6.200.000

3.2.6.7 - Correção Monetária sobre Op. de Crédito p/ Antecipação da Receita ....... 101.800.000

Sub-total................................................................................................................................ 113.000.000

4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada ....................................................................... 1.500.000

TOTAL................................................................................................................................... 114.500.000

Atividade Correntes Capital TOTAL

03.08.033.2.001 - Serviços da Dívida Pública Interna .......... 113.000.000 1.500.000 114.500.000

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II. § l.o, do artigo 43, da Lei Federal n.o 4 320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3.° - Fica alterada o Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01.01 - Serviço da Dívida Pública Suplementa

4. Quota ........................................ 114.500.000

TOTAL ........................................... 114.500.000

Artigo 4. - Este decreto entrará em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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