São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14497, de 21 de dezembro de 1979
Nº 14497/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.497, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando at suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Educação a fim de atender despesas de Utilidade Pública,
Decreta.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 14.497, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
Artigo 1.º -
Suplementa
onde se lê: 08.06 - Coordenadoria de Ensio da Região Metropolitana da Grande São Paulo
leia-se: 08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
onde se lê: 08.07.020.2.005 - Coordenação Geral da Pasta
leia-se: 03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
onde se lê: será coberto com recursos de redução parcial..........................
leia-se: será coberto com recursos provenientes de redução parcial................